O controle da Administração Pública pode ser classificado qu...

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Q3792822 Direito Administrativo
O controle da Administração Pública pode ser classificado quanto ao momento, à origem e à natureza. Assinale a alternativa CORRETA sobre essas classificações.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela classificação do controle da Administração quanto ao momento: controle prévio é o exercido antes da conclusão ou da operatividade do ato, controle concomitante ocorre durante sua formação ou execução, e controle posterior se dá depois da prática do ato ou da produção de seus efeitos. Como a alternativa A descreve exatamente o controle prévio e apresenta exemplos compatíveis com essa lógica, ela é a correta.

Tema central: Classificação do controle
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque define de modo tecnicamente adequado o controle prévio ou a priori: ele antecede a conclusão válida ou a operatividade do ato. Os exemplos indicados são juridicamente compatíveis com essa classificação. A Constituição Federal, no art. 52, III, prevê aprovação prévia do Senado para certas escolhas, e a Lei nº 4.320/1964 reforça a lógica antecedente do controle da despesa ao dispor, no art. 58, que o empenho cria obrigação de pagamento, e, no art. 60, caput, que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. A base registra expressamente que essa classificação é doutrinária consolidada, embora não haja dispositivo legal com a nomenclatura 'controle prévio'.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o controle legislativo à fiscalização financeira e orçamentária. A Constituição Federal afasta essa limitação: o art. 49, X, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Além disso, o art. 70, caput, trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Portanto, o controle legislativo não se esgota na dimensão financeira nem é excluída a fiscalização de atos do Executivo.
C
Errada
Está errada porque troca o critério temporal. Controle concomitante é o que ocorre durante a formação ou execução do ato, enquanto o exemplo dado — julgamento das contas dos administradores pelo Tribunal de Contas após o encerramento do exercício — é típico controle posterior, pois acontece depois da prática dos atos e depois do período de gestão examinado.
D
Errada
Está errada porque atribui ao controle judicial alcance que ele não possui. O Poder Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos, mas não pode revogar ato discricionário por discordar da conveniência e oportunidade adotadas pelo administrador. A alternativa confunde controle de legalidade com substituição do mérito administrativo, o que a base expressamente veda.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões clássicas: chamar de concomitante um controle que ocorre depois do exercício, reduzir o controle legislativo ao campo financeiro-orçamentário e tratar o controle judicial como se pudesse substituir o mérito administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o critério temporal: antes do ato, prévio; durante a execução ou formação, concomitante; depois da prática ou dos efeitos, posterior.
  • Não limite o controle legislativo ao art. 70; lembre também da competência do Congresso para fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo prevista no art. 49, X, da CF.
  • No controle judicial, se a alternativa falar em revogação por conveniência e oportunidade, a tendência é estar errada, porque isso invade o mérito administrativo.

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Comentários

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  • Alternativa correta: A

  • Bizu do maduro:
  • Prévio (a priori): antes do ato → ex.: aprovação do Senado, empenho.
  • Concomitante: durante o ato → acompanhamento da execução.
  • Posterior (a posteriori): depois do ato → ex.: julgamento de contas.
  • Judicial: só legalidade, nunca mérito.

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