O princípio da impessoalidade em relação à atuação administr...
A lei é, em regra, criada pelos membros do Poder Legislativo, os representantos do povo. Dessa forma, os cidadãos criam as leis por meio de seus representantes eleitos inserindo no intimo destas a vontade deles. Portanto, não há pessoa que possua o direito de desvirtuar esse desiderato, essa vontade. O princípio da impessoalidade também é outra importante diretriz que deve ser levada em conta sempre que se trabalha com a Administração Pública. Todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Observe-se que essa expressão: princípio da impessoalidade tem trazido algum desentendimento entre os autores. Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos. Alguns dizem que a impessoalidade é uma faceta do princípio da igualdade. Outros afirmam que o princípio da impessoalidade não tem essa similitude com o princípio da igualdade, mas significa que tudo aquilo que a Administração Pública faz através dos seus agentes há de ser havido como feito por ela, retirando-se, portanto, qualquer conotação com o servidor autor direito do feito. Enfim, essa divergência muitas vezes acontecem e temos que encarar com alguma naturalidade e algumas vezes até com alguma desconfiança. Em suma: não importa quem fez. Quem fez foi a Administração Pública e é por isso que não se admite a esfarrapada desculpa de alguns Prefeitos quando dizem: “Não, eu não vou cumprir esse contrato porque não fui eu quem o celebrou. Quem celebrou esse ajuste foi o Prefeito anterior, aquele que terminou o mandato no ano passado”. Nessa oportunidade, precisaríamos dizer para esse Prefeito o que significa o princípio da impessoalidade, porque só assim ele entenderia que quem contratou não foi o Prefeito anterior, mas foi o Município
Os atos dos agentes públicos devem ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de terceiros.
Fonte do excerto transcrito por Diego C. A.:http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm
Professor Diógenes Gasparini
CORRETA. Na Carta Magna, esse princípio impõe uma conduta impessoal em todos os atos da administração pública, notadamente os de publicidade, nos quais, a pretexto de informar as realizações do governo, faz-se, de forma extremamente frequente, propaganda político-partidária. O art. 37, da CF dispõe que: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Também há dispositivo na Lei 9784/99 sobre a impessoalidade, porém intitulada de princípio da finalidade, conforme consagra o art. 2º, incisos: "III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige."
Correto; O princípio da impessoalidade, que se trata de um princípio expresso na CF, explica que a Administração Pública deve ser impessoal, isto é, não se pode executar a Administração Pública voltada a interesses próprios ou a outrem. Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa especial”, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas Surgiram duas correntes para definir “impessoalidade”:Impessoalidade relativa aos administrados: segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade).
A explicação para a impessoalidade pode ser buscada no próprio texto Constitucional através de uma interpretação sistemática da mesma. Por exemplo, de acordo com o art. 100 da CF, “à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda .....far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios ..” .
Não se pode pagar fora desta ordem, pois, do contrário, a Administração Pública estaria praticando ato de impessoalidade;
Impessoalidade relativa à Administração : segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos;
Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos:
Fonte: Prof Armando Mercadante
Fonte:Prof Armando Mercadante
Texto idêntico retirado da p.g 196 Dir Adm Descomplicado MA e VP.
correto
a questão esta correta
O princípio da impessoalidade está previsto sob duas vertentes distintas descritas a seguir:
A primeira como norteador da finalidade de toda Administração Pública, também chamada aqui de princípio da finalidade. Aqui o aministrador público despe-se de toda a intenção pessoal na ação, todos os recursos e esforços devem ser dirigidos para a finalidade do bem coletivo.
A segunda vertente dá conta da vedação do agente público à promoção às custas das realizações da Adminstração Pública (vedação à promoção pessoal do adminstrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração).
A segunda vertente está prevista no artigo 37. (...)
§1.º A publicicade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de oritentação social, dela não podendo constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Confundi com o princípio da legalidade e errei a questão. "O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros", no meu humilde entendimento, até esta parte, a questão fala do princípio da impessoalidade...
Mas... "devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência". Vejo notadamente alusão ao princípio da legalidade. Se alguém poder ajudar a esse respeito (dúvida), agradeço! "Abstrato em essência" Por que abstrato? Alguém pode explicar? Geordana, também fiquei com a mesma dúvida e encontrei algo que me ajudou:
Segundo Gustavo Barchet: "Lei em sentido material é ato normativo, ou seja, GERAL (pois é aplicável a um número indefinido e indefinível de pessoas) e ABSTRATO (pois é aplicável a um número indeterminado e indeterminável de situações futuras)"
No meu entendimento, são duas características inerentes à lei.
Gabarito. Certo.
IMPESSOALIDADE
O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente a coletividade, sem considerações, para fins de privilegiamento ou imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o Princípio da Impessoalidade é tratado sob dois prismas.Um deles é como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa.
A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir.
Elvis Cavalcante, não há a possibilidade de se considerar cada princípio isoladamente, motivo pelo qual os ensinamentos acerca da matéria pregam que os princípios são relativos, e não absolutos, sendo que é plenamente possível e esperado que cada princípio se "adentre" à esfera de influência esperada de outro.
Logo, o que a assertiva quer dizer é que o princípio da impessoalidade proíbe práticas que visem à interesse diferente do público, e, com isso, que a administração pública observe obrigatoriamente o princípio da legalidade, sendo que este, por sua vez, impõe que ela se atenha às leis. Perceba como um princípio complementa o outro.
Nessa questão, se o examinador enfatizasse a parte de que o administrador deve seguir a vontade da lei, e mantivesse inalterado todo o restante do texto, citando como princípio norteante a legalidade em vez da impessoalidade, também estaria certa!
Se fizesse esse prova, deixaria em branco em função desse "abstrato" , acertei aqui, mas na prova não arriscaria.
Complicado, não sabemos o que a Cespe quer dizer com suas afirmações, errei por acreditar que estava falando do princípio da legalidade...
GABARITO: CERTO
De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:
“a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)
Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html
Errei a questão, mas pelo fato de haver a palavra "impede". Na prática, muitos atos administrativos são executados observando todas as condições legais, no entanto, visam a satisfazer interesses puramente pessoais.
Exemplo disso ocorre nas empresas públicas. Elas são regidas pela CLT, portanto, a relação com os empregados é contratual. Uma das cláusulas do contrato diz que, se houver necessidade de serviço, o empregado poderá ser deslocado temporariamente ou, até mesmo, transferido para outra cidade.
Alguns chefes utilizam esta cláusula e o poder hierárquico para transferir outros empregados a fim de desfavorecê-los, como retaliação devido a desavença, ou para ajudar amigos a ficar mais próximo daquilho que lhes é conveniente.
De qualquer forma, vê-se que, nesses casos, a legalidade existe, mas a impessoalidade é deixada de lado e não há como provar isso.
A mesma coisa pode (ou não) estar acontecendo no caso da nomeação de Lula como chefe de ministério.
Correto
Temos a aplicação da impessoalidade em dois aspéctos 1 impessoalidade = Finalidade
2 = Isonomia ( Tratar de forma igualitarária quem está em idêntica situação juridica, não podendendo estabelecer distinções nem para o bem e nem para o mal)
Esse "abstrato em essência" quebrou minhas pernas
A CESPE FAZ O CARA APRENDER E TER QUE DESAPRENDER TUDO AO MESMO TEMPO.
"ABSTRATO" = FUDEU A TABACA DE XÔLA
abstrato em essência é putaria pra derrubar quem estudou
abstrato em essência. fdp
em outras palavras não e do agente mas do público
Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados."
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
ALEXADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.