CompeteI. ao Tribunal de Contas da União representar ao Pode...
I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentário de Gabarito – Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União
Interpretação do Tema: A questão trata das competências do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Congresso Nacional no Controle Externo, diretamente abordando atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, Art. 71.
Fundamentação Legal:
• Art. 71, XI, CF/88: ao TCU cabe "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados".
• Art. 71, V e VIII, CF/88: trazem outras competências do TCU, não do Congresso Nacional.
Tema Central: O tema envolve diferenciar o que compete ao TCU e o que compete ao Congresso Nacional. O candidato deve ficar atento a transferências indevidas de atribuições entre esses órgãos.
Exemplo Prático: Imagine que o TCU, ao analisar um contrato da administração federal, identifica fraude. O TCU deve comunicar (“representar”) ao Ministério Público para providências cabíveis, conforme o Art. 71, XI.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa correta é a B (I), pois somente o item I expressa competência do TCU de acordo com o Art. 71, XI, CF/88. Os itens II e III tratam de competências atribuídas ao TCU, e não ao Congresso Nacional, conforme a redação dos incisos V e VIII do Art. 71. A doutrina de José Afonso da Silva afirma expressamente essa competência do TCU.
Por que os demais itens estão incorretos:
- II: Errado. A fiscalização das contas nacionais de empresas supranacionais cabe ao TCU (Art. 71, V, CF/88), e não ao Congresso Nacional.
- III: Errado. A aplicação de sanções por ilegalidade é atribuição do TCU (Art. 71, VIII, CF/88), reforçada pela jurisprudência do STF (RE 223.037).
Pegadinha: Fique atento ao erro clássico de atribuir ao Congresso Nacional competências que são do TCU. Leia atentamente os termos “Compete ao TCU” e “Compete ao Congresso Nacional”.
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Comentários
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II.
III.
I) Art. 71, XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA
II) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; INCORRETA, CABE AO TCU
III) Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; INCORRETA, CABE AO TCU
Todas as atribuições são do TCU
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