A Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, no seu CAPÍTULO
V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente, Seção I - Dos Crimes
contra a Fauna, estabelece, em seu Art. 35, que a penalidade
para pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias
que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ou
com o uso de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela
autoridade competente é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado