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Q3917468 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Acerca do Estatuto do Idoso, (Lei nº 10741/2003), julgue as afirmativas abaixo como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F).

(__) A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
(__) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
(__) O envelhecimento é um direito disponível e a sua proteção um direito social.

A sequência correta é:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 8º: "O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente." Como a terceira assertiva afirmou que o envelhecimento é direito disponível, ela está em desacordo literal com a lei; somando-se isso ao fato de que o art. 12 confirma a primeira assertiva e o art. 4º, § 1º, confirma a segunda, a sequência correta é V – V – F.

Tema central: Direitos fundamentais do idoso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F – V – F erra a primeira assertiva. O confronto com a Lei nº 10.741/2003, art. 12, elimina a alternativa, porque o dispositivo afirma literalmente: "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." Portanto, a primeira assertiva é verdadeira, não falsa.
B
Errada
Incorreta. A sequência F – V – V erra duas assertivas. A primeira está errada porque o art. 12 prevê solidariedade da obrigação alimentar e opção da pessoa idosa entre os prestadores. A terceira também está errada porque o art. 8º diz: "O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente." Logo, não se trata de direito disponível.
C
Errada
Incorreta. A sequência V – V – V falha na terceira assertiva. O erro jurídico é conceitual e literal: a lei usa a categoria "direito personalíssimo", não "direito disponível". O art. 8º afasta diretamente a veracidade da terceira proposição.
D
Errada
Incorreta. A sequência V – F – V contraria dois dispositivos expressos. A segunda assertiva é verdadeira, e não falsa, porque o art. 4º, § 1º, dispõe literalmente: "É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa." A terceira é falsa, e não verdadeira, porque o art. 8º define o envelhecimento como direito personalíssimo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à sequência V – V – F, extraída da literalidade do Estatuto da Pessoa Idosa. A primeira assertiva é verdadeira, pois a Lei nº 10.741/2003, art. 12, dispõe literalmente: "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." A segunda também é verdadeira, porque o art. 4º, § 1º, estabelece: "É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa." A terceira é falsa, já que o art. 8º não qualifica o envelhecimento como direito disponível, mas sim como direito personalíssimo: "O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente."
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal exata "direito personalíssimo" por "direito disponível" e também a tendência de restringir o dever de prevenção ao Estado ou à família, quando o art. 4º, § 1º, atribui esse dever a todos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item trouxer conceito do Estatuto, confira a expressão legal exata: aqui, a diferença decisiva era entre "direito personalíssimo" e "direito disponível".
  • Em deveres de proteção da pessoa idosa, observe se a lei usa fórmula ampla; no art. 4º, § 1º, o dever de prevenir é "de todos".
  • Na obrigação alimentar da pessoa idosa, não aplique suposição genérica contra o texto legal: o art. 12 afirma expressamente a solidariedade e a possibilidade de escolha entre os prestadores.

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o envelhecimento é um direito personalissimo

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