Em se tratando da Administração Pública, assinale a alterna...
Conforme a CF/88, temos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
Portanto, o gabarito, realmente é a alternativa A.
Alternativa A está incompleta, faltou colocar o Distrito Federal .Porém, dentre as outras é a menos errada!
Esqueceram do Distrito Federal ??? Alternativa A menos errada !! CAMBIO desligo
LETRA (A)
LIMPE
L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E - EFICIÊNCIA
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. CERTO. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Conforme art. 37, CF.
B. ERRADO. A Administração Pública direta, os Poderes da União e dos Estados deverão observar apenas os princípios de legalidade, moralidade e eficiência. Erro em negrito.
C. ERRADO. Aos Estados, Municípios e à Administração Pública indireta cabe somente atentar aos princípios da publicidade, eficiência e impessoalidade. Erro em negrito.
D. ERRADO. Os Poderes da União, os Estados e o Distrito Federal obrigatoriamente devem adotar apenas os princípios da moralidade e da legalidade. Erro em negrito.
E. ERRADO. Aos Estados e Municípios é facultada a adoção dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
GABARITO: LETRA A
Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
Em que:
- Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.
- Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
- Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
- Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.
FONTE: QC.
E o DF?
Cinco princípios expressos da administração - artigo 37 da Constituição Federal de 1988 condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir.
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade e;
Eficiência.
Se for para desistir, desista de ser fraco!
A) CORRETA. Com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – literalidade da lei-, “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
B) INCORRETA. De acordo com o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – literalidade da lei – também deve respeitar a publicidade e a impessoalidade.
C) INCORRETA. Cabe também a Administração Direta a observância dos princípios e devem ser incluídos os princípios da moralidade e da legalidade.
D) INCORRETA. Cabe ainda aos Municípios a observância dos princípios da publicidade, da eficiência e da publicidade.
E) INCORRETA. Cabe ainda a União, ao Distrito Federal obedecer aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Gabarito do Professor: A)