Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de pro...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão envolve o período de estágio probatório do servidor público municipal nomeado para cargo de provimento efetivo, previsto na legislação federal e municipal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 41:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
A Lei Orgânica do Município de Pejuçara também adota o padrão constitucional, referindo-se à necessidade de avaliação para aquisição de estabilidade.
Jurisprudência: O STF reafirma no RE 187229/PA que a estabilidade depende de três anos de efetivo exercício, em consonância com o art. 41 da CF.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ensina que o estágio probatório serve para aferir a aptidão e capacidade do servidor, sendo indispensável para aquisição da estabilidade (Manual de Direito Administrativo).
Exemplo prático: Se um médico concursado inicia o exercício em 1º de março de 2023, só poderá adquirir estabilidade após 1º de março de 2026, caso seja aprovado em avaliação da Comissão Especial durante esse período.
Justificativa da alternativa correta (E – 36 meses): 36 meses equivalem a três anos, período fixado pela Constituição para o estágio probatório, requisito para estabilidade. A avaliação é obrigatória nesse lapso.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 6 meses, B) 12 meses, C) 24 meses, D) 30 meses: Todos indicam períodos inferiores ao determinado constitucionalmente (três anos). Não existem dispositivos legais que preveem, para cargos efetivos, estágios probatórios tão curtos.
Pegadinha: Alguns estatutos antigos previam dois anos, mas a Emenda Constitucional 19/98 do art. 41, CF, alterou para três anos. Cuidado para não confundir! O padrão vigente são 36 meses.
Resumo final: O estágio probatório para servidores efetivos do Município de Pejuçara é de 36 meses, conforme a Constituição e as normas locais adaptadas.
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