Assinale a alternativa correta, com base no Código de Organi...
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Comentário da Questão – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná
1. Interpretação e tema: A questão trata da estrutura territorial e administrativa do Judiciário estadual paranaense conforme o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ/PR), sendo essencial identificar como é feita essa divisão.
2. Legislação vinculada:
O artigo aplicável é o Art. 2º do CODJ/PR, que determina:
“O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos.”
3. Tema central da questão: O candidato deve reconhecer como se organiza territorialmente a Justiça do Paraná e identificar a resposta que transcreve corretamente o texto legal, sem incluir informações não previstas ou distorcidas.
4. Exemplo prático:
Imagine um processo que tramita em um distrito do interior paranaense; ele pertence a um município, que está inserido em um foro regional, dentro de uma comarca, e esta integra uma seção judiciária — tudo sob a mesma circunscrição estadual.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B corresponde literalmente ao art. 2º do CODJ/PR, trazendo com precisão a estrutura da divisão territorial.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao sugerir que pode ser transferida provisoriamente a sede de comarca ou seção judiciária. O CODJ/PR não prevê tal possibilidade.
- C) Incorre ao indicar que a comarca pode ser denominada por qualquer município/distrito. O nome sempre deve corresponder à sua sede.
- D) Inválida ao fixar número exato de comarcas por seção judiciária — não existe essa regra numérica no CODJ/PR.
7. Dicas para a prova:
Atenção a cópias literais da legislação (muito usadas em concursos), termos como “qualquer um deles”, ou números exatos, costumam sinalizar alternativas incorretas.
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D ) § 1º. As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo II.
ANEXO II - Seções judiciárias: - Tabela 1 – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; - Tabela 2 – Demais comarcas. C ) § 2º. Cada comarca, constituída de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.
A ) Art. 215. Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.
A) Em caso de necessidade ou relevante insteresse público, mediante aprovação do órgão especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.
B) O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos. CORRETA
C) Cada Comarca, constituida de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.
D) As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo 2 (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e demais comarcas).
GABARITO: B
a) Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do ORGÃO ESPECIAL, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação. CODJ, 215
b) O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos. CODJ, 214
c) A comarca que for constituída de dois ou mais municípios e distritos terá a denominação da sede. CODJ, 214, § 2º. Cada comarca, constituída de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.
d) As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas. CODJ, 214, § 1º. As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo II.
A )Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do Tribunal Pleno, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação
Art. 215. Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação
C) A comarca que for constituída de dois ou mais municípios e distritos terá a denominação de qualquer um deles, preferencialmente a denominação da sede.
Art.214, § 2ºCada Comarca, constituida de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.
D) As seções judiciárias serão integradas por grupos de 10 (dez) comarcas.
Art. 214, § 1º.As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo 2 (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e demais comarcas).
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