Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores consider...
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda quais categorias de servidores são considerados "funcionários da Justiça", exigindo conhecimento sobre a organização dos quadros de pessoal ligados ao Poder Judiciário estadual, especialmente conforme as normas do Estado do Paraná.
Legislação Aplicável:
O tema é regulado pela Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná), sobretudo nos arts. 2º a 6º, que classificam servidores públicos. Nos tribunais estaduais, a nomenclatura e funções seguem atos normativos internos do TJPR e a divisão funcional prevista pela legislação paranaense.
Explicação e Exemplo Prático:
Funcionários da Justiça são servidores lotados diretamente nos órgãos do Poder Judiciário, como cartórios judiciais, juizados e varas. Por exemplo, um Auxiliar de Cartório do Juizado Especial apoia rotinas administrativas e processuais sob autoridade do Juiz.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Oficiais Distritais não são reconhecidos na estrutura do Judiciário paranaense como funcionários próprios da Justiça. Tradicionalmente, "distritais" referem-se a servidores que atuam fora do Judiciário, comumente ligados a funções administrativas de distritos ou prefeituras, o que os distingue dos demais listados, que exercem atribuições internas e típicas do Poder Judiciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Oficiais de Justiça: Executam mandados judiciais e são classificados funcionalmente como servidores ou funcionários da Justiça.
- B) Comissários de Vigilância: Exerciam atribuições de fiscalização junto à infância, juventude e outros setores – historicamente vinculados ao Judiciário.
- C) Auxiliares de Cartório do Juizado Especial: Atuam diretamente na rotina administrativa do Judiciário.
Pegadinhas e Estratégias:
O enunciado exige atenção ao termo "funcionários da Justiça", expressão específica para quem atua intrinsecamente no Judiciário. Cargos com denominação semelhante, mas ligados à administração geral ou municipal (como "distritais"), não estão inclusos.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o quadro do Judiciário é formado apenas por aqueles expressamente vinculados ao Poder Judiciário (Manual de Direito Administrativo). E conforme julgado do STF (ADI 3.395), cabe ao TJ prover cargos de seu quadro próprio.
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Comentários
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A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!
Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
I – Tabeliães de Notas;
II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
III – Oficiais de Registro de Imóveis;
IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
VII - Oficiais Distritais.
GAB. "D".
Oficiais Distritais pertencem ao foro EXTRAJUDICIAL (TABELIÃES, OFICIAL DE REGISTROS etc), não são funcionários da justiça / Servidores Públicos, mas são agentes delegados.
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