Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores consider...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253282 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores considerados funcionários da Justiça.

Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão aborda quais categorias de servidores são considerados "funcionários da Justiça", exigindo conhecimento sobre a organização dos quadros de pessoal ligados ao Poder Judiciário estadual, especialmente conforme as normas do Estado do Paraná.

Legislação Aplicável:

O tema é regulado pela Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná), sobretudo nos arts. 2º a 6º, que classificam servidores públicos. Nos tribunais estaduais, a nomenclatura e funções seguem atos normativos internos do TJPR e a divisão funcional prevista pela legislação paranaense.

Explicação e Exemplo Prático:

Funcionários da Justiça são servidores lotados diretamente nos órgãos do Poder Judiciário, como cartórios judiciais, juizados e varas. Por exemplo, um Auxiliar de Cartório do Juizado Especial apoia rotinas administrativas e processuais sob autoridade do Juiz.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Oficiais Distritais não são reconhecidos na estrutura do Judiciário paranaense como funcionários próprios da Justiça. Tradicionalmente, "distritais" referem-se a servidores que atuam fora do Judiciário, comumente ligados a funções administrativas de distritos ou prefeituras, o que os distingue dos demais listados, que exercem atribuições internas e típicas do Poder Judiciário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Oficiais de Justiça: Executam mandados judiciais e são classificados funcionalmente como servidores ou funcionários da Justiça.
  • B) Comissários de Vigilância: Exerciam atribuições de fiscalização junto à infância, juventude e outros setores – historicamente vinculados ao Judiciário.
  • C) Auxiliares de Cartório do Juizado Especial: Atuam diretamente na rotina administrativa do Judiciário.

Pegadinhas e Estratégias:

O enunciado exige atenção ao termo "funcionários da Justiça", expressão específica para quem atua intrinsecamente no Judiciário. Cargos com denominação semelhante, mas ligados à administração geral ou municipal (como "distritais"), não estão inclusos.

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o quadro do Judiciário é formado apenas por aqueles expressamente vinculados ao Poder Judiciário (Manual de Direito Administrativo). E conforme julgado do STF (ADI 3.395), cabe ao TJ prover cargos de seu quadro próprio.

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CODJ-TJ/PR: Art. 123. Denominam-se funcionários da justiça os servidores que constituem o quadro do Tribunal de Justiça, distinguindo-se em: (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
I - os integrantes dos cargos da Secretaria do Tribunal; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
II - os Auxiliares de Cartório;
III – os Auxiliares Administrativos;
IV - os Oficiais de Justiça (ASSERTIVA A -> CORRETA);
V – os Comissários de Vigilância (ASSERTIVA B -> CORRETA);
VI - os Assistentes Sociais;
VII – os Psicólogos;
VIII - os Porteiros de Auditório;
IX – os Agentes de Limpeza;
X - os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial;
XI – os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
XII – os Secretários do Juizado Especial;
XIII – os Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
XIV – os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial (ASSERTIVA C -> CORRETA);
XV – os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
XVI – os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!

Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

I – Tabeliães de Notas;

II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

III – Oficiais de Registro de Imóveis;

IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

VII - Oficiais Distritais.


GAB. "D".

Oficiais Distritais pertencem ao foro EXTRAJUDICIAL (TABELIÃES, OFICIAL DE REGISTROS etc), não são funcionários da justiça / Servidores Públicos, mas são agentes delegados.

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