A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder J...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q385654 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder Judiciário, conforme Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Nomeação.
2. Readaptação.
3. Aproveitamento.
4. Reintegração.
5. Reversão.

( ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
( ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.  ( ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda as modalidades de provimento de cargos públicos previstas no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conhecimento essencial para concursos na área judiciária.

Legislação aplicável:

– Nomeação: Art. 11, I (“O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante: I – nomeação;”).
– Readaptação: Art. 27 (“Readaptação é o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.”).
– Reversão: Art. 28 (“Reversão é o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições...”).
– Aproveitamento: Art. 32 (“Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade...”).
– Reintegração: Art. 35 (“Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo... quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.”).

Análise dos itens:

1. Readaptação: Compatibilidade com a capacidade física ou mental (Art. 27).
2. Reversão: Retorno de aposentado (Art. 28).
3. Reintegração: Retorno em caso de demissão anulada (Art. 35).
4. Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade (Art. 32).
5. Nomeação: Ingresso originário no cargo (Art. 11).

Distribuição correta:

(1) 2 – Readaptação
(2) 5 – Reversão
(3) 4 – Reintegração
(4) 3 – Aproveitamento
(5) 1 – Nomeação

Alternativa correta: B) 2 – 5 – 4 – 3 – 1.

Exemplo prático: Imagine um servidor afastado por doença que, após laudo médico, é readaptado para cargo cujas funções exigem menos esforço físico. Ou ainda, servidor demitido injustamente que, após decisão judicial, retorna por reintegração.

Análise das alternativas incorretas:

A) (2–5–3–4–1) – Troca reintegração e aproveitamento.
C) (3–2–1–4–5) – Erra a ordem de quase todos os provimentos.
D) (2–4–3–1–5) – Confunde retorno do aposentado com reintegração e outros institutos.

Pegadinha: Os conceitos são parecidos, especialmente entre readaptação, reversão, reintegração e aproveitamento. Atenção aos termos: "aposentado" (reversão), "demissão invalidada" (reintegração), "disponibilidade" (aproveitamento), “capacidade física ou mental” (readaptação).

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro ("Direito Administrativo") ensina que nomeação é originária e as demais são derivadas, reforçando a necessidade de vínculo anterior ao cargo para ocorrer.

Resumo final: Fixe os conceitos-chave e pratique associações para evitar confusões em provas futuras!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 12 - nomeação;

art. 26 - readaptação;

art. 28 - reversão;

art. 32 - aproveitamento;

art. 35 - reintegração.


(2. Readaptação ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 
(5. Reversão.  ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições. 
(4. Reintegração.  ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 
(3. Aproveitamento. ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

(1. Nomeação.  ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 


Sabendo o que é reintegração, matava-se a questão

(2 READAPTAÇÃO ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 


(5 REVERSÃO ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.

 
(4 REINTEGRAÇÃO ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 


(3 APROVEITAMENTO ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

 

(1 NOMEAÇÃO) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

gabarito... B

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo