A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder J...
1. Nomeação.
2. Readaptação.
3. Aproveitamento.
4. Reintegração.
5. Reversão.
( ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
( ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. ( ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda as modalidades de provimento de cargos públicos previstas no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conhecimento essencial para concursos na área judiciária.
Legislação aplicável:
– Nomeação: Art. 11, I (“O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante: I – nomeação;”).
– Readaptação: Art. 27 (“Readaptação é o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.”).
– Reversão: Art. 28 (“Reversão é o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições...”).
– Aproveitamento: Art. 32 (“Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade...”).
– Reintegração: Art. 35 (“Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo... quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.”).
Análise dos itens:
1. Readaptação: Compatibilidade com a capacidade física ou mental (Art. 27).
2. Reversão: Retorno de aposentado (Art. 28).
3. Reintegração: Retorno em caso de demissão anulada (Art. 35).
4. Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade (Art. 32).
5. Nomeação: Ingresso originário no cargo (Art. 11).
Distribuição correta:
(1) 2 – Readaptação
(2) 5 – Reversão
(3) 4 – Reintegração
(4) 3 – Aproveitamento
(5) 1 – Nomeação
Alternativa correta: B) 2 – 5 – 4 – 3 – 1.
Exemplo prático: Imagine um servidor afastado por doença que, após laudo médico, é readaptado para cargo cujas funções exigem menos esforço físico. Ou ainda, servidor demitido injustamente que, após decisão judicial, retorna por reintegração.
Análise das alternativas incorretas:
A) (2–5–3–4–1) – Troca reintegração e aproveitamento.
C) (3–2–1–4–5) – Erra a ordem de quase todos os provimentos.
D) (2–4–3–1–5) – Confunde retorno do aposentado com reintegração e outros institutos.
Pegadinha: Os conceitos são parecidos, especialmente entre readaptação, reversão, reintegração e aproveitamento. Atenção aos termos: "aposentado" (reversão), "demissão invalidada" (reintegração), "disponibilidade" (aproveitamento), “capacidade física ou mental” (readaptação).
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro ("Direito Administrativo") ensina que nomeação é originária e as demais são derivadas, reforçando a necessidade de vínculo anterior ao cargo para ocorrer.
Resumo final: Fixe os conceitos-chave e pratique associações para evitar confusões em provas futuras!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 12 - nomeação;
art. 26 - readaptação;
art. 28 - reversão;
art. 32 - aproveitamento;
art. 35 - reintegração.
(2. Readaptação ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
(5. Reversão. ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
(4. Reintegração. ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
(3. Aproveitamento. ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(1. Nomeação. ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.
Sabendo o que é reintegração, matava-se a questão
(2 READAPTAÇÃO ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
(5 REVERSÃO ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
(4 REINTEGRAÇÃO ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
(3 APROVEITAMENTO ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(1 NOMEAÇÃO) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.
gabarito... B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo