De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerai...
(Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos Casos de Dengue, Chikungunya e Zika. Acesso em: 07/03/2024.)
A lei admite o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, se a medida for essencial para a contenção dos casos de dengue. A ação estatal nesse sentido configura manifestação