Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens vegetais, como de equipamentos de lazer e brinquedos, constituem grande atrativo à população. A Lei nº 10.098/2000 exige que uma porcentagem mínima de cada brinquedo e equipamento
de lazer existentes em vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto
quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade
reduzida. A porcentagem mínima mencionada e que deve ser observada, portanto, nos parques públicos corresponde a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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