De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípi...
Art. 5º, LVII, CF/88 - Ninguém será considerado CULPADO até o TRÂNSITO EM JULGADO DE SETENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
CF/1988 art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Até que não exista mais nenhum recurso. O Estado é quem tem que provar que você é o culpado. Por isso a sua pressunção é de inocencia.
Olá Pessoal,
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos. Olá Galera,
Na minha opnião, é válido comentários repetidos, pois além de ajudar na memorização das pessoas que estão lendo o site, ajuda a pessoa que está procurando o artigo, e as vezes até mesmo escrevendo ele de novo para que "decore" mais. Portanto, quem achar que comentários repetidos são inúteis, basta ler só um, pontuar e partir para as outras questões. Eu particularmente leio vários pois acho que me ajuda mais na memorização.
ABRAÇÃO.
Art.5º,LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ATÉ LÁ PRESUME-SE SUA INOCÊNCIA.
GABARITO ''B''
LVII – (Presunção de Inocência) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada.
A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais, onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa magna carta, o direito a liberdade (status libertatis). Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315, do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados no art. 1º, I a III, da lei 7.960/89.
A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (HC nº 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 17.02.2016).
Além disso, o ministro Teori Zavascki (relator do HC 126.292) sustentou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória.
O princípio constitucional da não-culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados enquanto não tiver transitado em julgado a decisão condenatória:HC nº 72.610-MG, Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 06.09.96, pág. 31.850. 4.O rol dos culpados não pode existir em um estado que se pretenda democrático de direito. Seja por violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, seja por contrariar seus objetivos fundamentais ou por rasgar os direitos e garantias fundamentais.
2010 era uma época mais simples, hoje esta mesma questão teria mais de uma resposta...
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
Reza a norma constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Portanto, a letra B é o gabarito da questão.
Seguinte, todo mundo é inocente até o juiz decretar culpado ou não!
De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se:
B) até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
letra de lei: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
comentário: tem que esgotar todos os recursos em todas as instâncias, em quanto couber recurso o réu é considerado inocente.
em outras palavras: SE há dúvidas a lei que mais benéfica será aplicada, ou seja, PRESUNÇÃO da inocência.
Gabarito: Letra B - até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A questão aborda um dos fundamentos do Direito Penal e Processual Penal brasileiro, que é o princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio da não culpabilidade. Este princípio está consagrado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal e estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O entendimento desse princípio é essencial, pois ele garante que uma pessoa apenas poderá ser tratada como culpada por um crime após todo o processo legal ter sido finalizado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação, garantindo assim o direito à liberdade e ao devido processo legal.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o teor do princípio constitucional mencionado. A presunção de inocência protege o indivíduo até que se esgotem todas as vias recursais possíveis, ou seja, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse detalhe é crucial porque assegura que, enquanto poder ser interposto qualquer recurso contra a condenação, o réu não pode ser tratado como culpado, garantindo a ele os direitos inerentes a um inocente, como a liberdade de locomoção, a menos que esteja detido por algum motivo válido anterior ou que haja necessidade de prisão preventiva ou temporária segundo os critérios legais.
É importante compreender que o princípio da presunção de inocência é uma garantia processual que impede a antecipação dos efeitos da pena e reforça a necessidade de um processo justo e equitativo, assegurando ao acusado todas as oportunidades de defesa.