Os atos administrativos normativos são aqueles que contém um...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2780508 Direito Administrativo

Os atos administrativos normativos são aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados. São exemplos desses atos:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema dos atos administrativos normativos, que são atos emanados pelo Poder Executivo com o objetivo de regulamentar e detalhar a aplicação da lei. Eles visam orientar tanto a administração pública quanto os administrados, garantindo que a norma legal seja seguida de maneira precisa.

Vamos entender melhor esse conceito:

Atos administrativos normativos são importantes porque eles complementam as leis, permitindo que elas sejam aplicadas de forma prática no dia a dia da administração pública. Eles não criam direitos ou obrigações novos, mas esclarecem e especificam os existentes. Exemplos incluem decretos, que regulamentam leis, e instruções normativas, que orientam a execução de políticas públicas.

**Exemplo prático:** Imagine uma lei que estabelece critérios gerais para a concessão de licenças ambientais. Um decreto normativo pode detalhar como esses critérios devem ser aplicados em situações específicas, garantindo que todos os envolvidos tenham clareza sobre o processo.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B - decretos e instruções normativas está correta porque tanto os decretos quanto as instruções normativas são atos administrativos com caráter normativo. Os decretos são utilizados pelo chefe do Executivo para regulamentar leis, enquanto as instruções normativas são emitidas por órgãos públicos para orientar a aplicação de normas específicas.

Análise das alternativas incorretas:

A - instruções e avisos: Embora as instruções possam ter caráter normativo, os avisos não o são. Avisos são comunicações internas ou externas que não têm poder de regulamentar leis.

C - regimentos e circulares: Regimentos podem ter caráter normativo somente dentro de uma organização, mas circulares são comunicações de caráter informativo e não têm poder normativo.

D - portarias e ordens de serviços: Portarias podem estabelecer normas internas de um órgão, mas geralmente não têm o alcance normativo amplo como decretos. Ordens de serviço são instruções para execução de tarefas específicas e não têm caráter normativo.

Por fim, é importante perceber que a "pegadinha" na questão pode estar na confusão entre diferentes tipos de atos administrativos e suas finalidades. Focar na natureza de cada tipo de ato ajuda a evitar erros.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

VAMOS REVISAR?

Espécies de Atos Administrativos.

 

Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

 

 

Atos Ordinatórios - lembrar de ORDEM

> Disciplinam o funcionamento da Adm. e a conduta dos seus agentes;

> São praticados no exercício do poder hierárquico;

> Não atinge os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu.

C- circular

O- oficios

P– portaria

A– avisos

D- despachos

O– ordem de serviço

I– instruções

 

Atos Normativos - contém comando geral do executivo.

(Decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, instruções normativas).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo