No que tange à Ordem dos Trabalhos da Sessão Plenária, confo...
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Tema central: A questão aborda a Ordem dos Trabalhos da Sessão Plenária do CREA-RN, especificamente o procedimento de retificação da ata. Esse tema se relaciona ao controle de legalidade dos registros formais das decisões e deliberações tomadas nos órgãos colegiados.
Legislação aplicável: O Regimento Interno do CREA-RN, em seu Art. 25, determina, de forma taxativa:
"Art. 25. Qualquer conselheiro regional pode pedir retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão, conforme modelo aprovado."
Explicação detalhada: A ata é o instrumento oficial em que se registra o que ocorreu durante as sessões plenárias. A possibilidade de retificação garante fidelidade e transparência ao que foi deliberado. Segundo o regimento, somente o conselheiro regional possui legitimidade para pedir, por escrito, a alteração durante a discussão da ata, dando segurança jurídica ao processo.
Exemplo prático: Imagine que, ao ler a ata da sessão anterior, um conselheiro percebe que uma de suas manifestações foi registrada de maneira equivocada. Durante a discussão dessa ata, ele pode solicitar, por escrito, a correção desse ponto, seguindo o modelo aprovado, tornando o registro fiel à realidade.
Alternativa correta: B) "por qualquer conselheiro regional." Essa alternativa reproduz fielmente o texto legal, assegurando que a iniciativa para retificar a ata cabe a qualquer conselheiro regional, e não a outras pessoas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O regimento não autoriza qualquer cidadão a pedir retificação de ata. Tal prerrogativa é exclusiva dos conselheiros regionais.
C) Errada: Não há exclusividade do conselheiro relator nesse procedimento. Todos os conselheiros possuem igual legitimidade.
D) Errada: "Membros do CREA" é expressão vaga e pode incluir pessoas que não integram diretamente o Plenário como conselheiros, o que não está amparado pelo Art. 25.
Dica de prova: Fique atento às palavras “qualquer conselheiro regional” no enunciado e alternativas — elas são a chave para identificar a resposta certa, evitando confundir com termos amplos ou genéricos, como cidadãos ou membros em geral.
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Comentários
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LETRA B.
CREA/MA:
Art. 24. Qualquer conselheiro regional pode pedir retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão, conforme modelo aprovado.
Parágrafo único. A retificação deve constar da mesma ata, sempre que possível.
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