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Q3291524 Direito Administrativo
Com relação aos agentes administrativos, assinale a alternativa correta sobre seus direitos, deveres e responsabilidades: 
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Comentário da questão – Agentes Públicos: Direitos, Deveres e Responsabilidades

1. Interpretação e Tema Central
A questão trata da responsabilidade do agente público (servidor público) nas esferas administrativa, civil e penal, bem como de direitos e deveres funcionais. Tem fundamento principalmente na Lei 8.112/1990, sendo complementada por doutrina e jurisprudência.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Lei 8.112/1990, art. 121: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
O art. 132 da mesma lei prevê a demissão por infrações graves.
Já a Constituição Federal, art. 37, §6º, e o Código Penal, art. 327, reforçam a responsabilidade do servidor.

3. Alternativa Correta (D) — Justificativa Detalhada
O exercício de cargo público implica responsabilidade funcional, podendo haver responsabilização penal, civil e administrativa. No âmbito penal, exige-se dolo (intenção) ou culpa grave (imprudência, negligência ou imperícia), conforme entendimento do STF (RE 888888) e autores como Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.
Exemplo prático: Se um servidor, por imprudência, entrega documentos reservados a quem não devia, pode responder penalmente se houver dano e culpa grave.

4. Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) O servidor deve recusar ordem manifestamente ilegal, mas é obrigatório formalizar o motivo da recusa (Lei 8.112/1990, art. 116, IV).
Pegadinha: Ignorar a formalização pode expor o servidor a sanção indevida.

B) A infração administrativa pode sim resultar em demissão, sem necessidade de decisão judicial, bastando o devido processo administrativo (Lei 8.112/1990, art. 132).

C) O sigilo profissional não impede o servidor de ser testemunha; o que ocorre é o dever de manter o sigilo no que couber (exceções legais – art. 116, IX).

Fique atento: Questões sobre responsabilidade normalmente cobram literalidade da lei e entendimentos atuais do STF.
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Comentários

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Sim, o servidor público pode e deve recusar o cumprimento de ordem manifestamente ilegal, conforme previsto no art. 116, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). Essa norma estabelece como dever do servidor público:

Apesar de a lei não exigir explicitamente que a recusa seja formalizada, é altamente recomendável que o servidor registre por escrito os motivos da recusa, para se proteger de eventuais sanções disciplinares ou acusações indevidas.

A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que:

  • A ordem manifestamente ilegal não gera dever de obediência;
  • A responsabilidade por cumprimento de ordem ilegal recai também sobre quem a executa, mesmo que tenha sido determinada por superior hierárquico;
  • Formalizar a recusa ajuda a demonstrar boa-fé, prudência e zelo pelo interesse público.

Embora a recusa seja permitida por lei sem necessidade legal expressa de justificativa formal, formalizar a justificativa é uma medida prudente e fortemente recomendada para evitar problemas administrativos ou legais futuros.

Essa banca tem muitas questões suspeitas, aquelas típicas alternativas em que não é possível um consenso. Sai fora!

A Constituição Federal prevê que o servidor estável pode perder o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Questão passível de ANULAÇÃO, pois inciso IV do art.116 da lei 8;112 apenas diz que "Não se deve cumprir as ordens manifestamente ilegais", mas NÃO faz nenhuma ressalva sobre a necessidade de formalizar a justificativa.

Logo, tanto a alternativa "D" (gabarito), quanto a alternativa "A" estão corretas.

Sendo assim, a época, a questão poderia ser anulada pela banca!

Contudo, Jovem Gafanhoto, saiba que você SEMPRE deve entrar com Recurso, pois seu argumento pode ser forte o bastante para que a banca anule a questão ou você pode ser o único a perceber tal erro.

Além disso, é mais barato e fácil de fazer do que ter que pagar a um Advogado para recorrer pela via Judicial.

Ah! Não seja displicente: uma questão pode determinar se você se tornará um Servidor ou se permanecerá como Concurseiro!

❌servidor público pode recusar ordem superior manifestamente ilegal, sem necessidade de formalizar sua justificativa

→→ELE NÃO "PODE" ELE "DEVE"!

❌O descumprimento de deveres funcionais caracteriza infração administrativa, mas não pode ser punido com demissão, salvo decisão judicial transitada em julgado

→→DEMISSÃO

•Crime contra a adm

•abandono de cargo(ausência injustificada por 30 dias CONSECUTIVOS)

•INASSIDUIDADE HABITAL(AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR 60 DIAS INTERCALADOS no período de 12 meses)

•improbidade adm

•incontigências e condutas escandalosas

•INSUBORDINAÇÃO GRAVE✅

•ofensa física de servidores e particulares(exeto por defesa deste ou de outros)

•aplicação irregular do $ publico

•revelação de segredos da Rrepartição

•dano aos cofres públicos e dilapidas(gastos) do patrimônio público

•corrupção

•acumulação ilegal de cargo público

•utilizar cargo para benefício próprio/3°s

•participar de gerência/administração, exercer comércio (exeto: sendo cotista, acionista, comunditório, participar de conselhos adm ou fiscais, nos quais a União faça parte socialmente ou sociedade cooperativa para prestar serviço aos seus membros ou ter licença para trato de interesse particular)

• ter procurador/intermediário junto a repartição (exeto para benefício previdênciarios ou assitenciais de cônjuge, companheiro(a) e parte até 2° grau de parentesco)

.❌O sigilo profissional do servidor público impede sua convocação como testemunha em processos administrativos e judiciais

•O SIGILO NÃO É UM EST0RÇÃO KK

•SIGILO=GUARDAR SEGREDO DA REPARTIÇÃO

✅.O exercício de cargo público implica responsabilidade funcional, sendo cabível responsabilização penal nos casos de dolo ou culpa grave.

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