Quanto ao recurso de agravo, previsto no artigo 557 do Códig...

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Q531987 Direito Processual do Trabalho

Quanto ao recurso de agravo, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, considere as seguintes afirmativas:


1. Não se aplica o artigo 557 do CPC, devido à ausência de norma legal específica na Justiça do Trabalho.


2. O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado.


3. As decisões monocráticas que forem proferidas com base no artigo 557 do CPC desafiam recurso extraordinário.


4. Postulando o embargante efeito modificativo à decisão monocrática, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.


5. O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não cabendo embargos de declaração da decisão monocrática, mas apenas o agravo.


Assinale a alternativa correta.

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