Uma incorporadora e construtora privada pleiteia que determinado empreendimento seu seja enquadrado como
Habitação de Interesse Social (HIS), dispondo-se, para
isso, a respeitar os parâmetros legalmente estabelecidos
para essa modalidade.
O Código de Obras e Edificações (Lei Complementar
n° 143/2019) determina, entre outros parâmetros,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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