Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado d...
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Obs.: importante observar que o requisito de regular funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações.
Informativo 154 do STF
Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99.
Art. 5°, LXX, CF
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:
- O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;
b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gabarito: A
Podem impetrar Mandado de Segurança Coletivo:
• Partidos Políticos com representação no CN;
• Associações (constituída há pelo - 1 ano);
• Entidades de Classes (constituída há pelo - 1 ano);
• Organização Sindical.
• NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS PARA AGIR
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