"Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensin...
Resolução n.º 1/2004 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Segundo o parágrafo único do artigo supracitado, os casos que caracterizem racismo serão tratados, conforme prevê o Art. 5º, XLII, da Constituição Federal de 1988: