Constitui razão que pode ensejar rescisão contratual pela a...

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Q1951761 Direito Administrativo
Constitui razão que pode ensejar rescisão contratual pela administração pública com responsabilização para a empresa contratada o
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Vamos analisar a questão sobre rescisão contratual no âmbito da administração pública, conforme a Lei nº 14.133 de 2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Tema Jurídico: A questão trata da possibilidade de rescisão contratual pela administração pública devido a falhas ou descumprimentos por parte da empresa contratada.

Legislação Aplicável: Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a administração pública pode rescindir contratos em situações específicas, conforme o artigo 138, que aborda as hipóteses de rescisão contratual.

Explicação do Tema: A administração pública pode rescindir um contrato caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações. Isso inclui o descumprimento de ordens da fiscalização, que é essencial para garantir o cumprimento adequado dos contratos.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contratada para construir uma escola pública ignora repetidamente as instruções técnicas fornecidas pela equipe de fiscalização do governo, comprometendo a segurança da obra. Nesse caso, a administração pública pode rescindir o contrato e responsabilizar a empresa.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: O descumprimento, pela contratada, de ordens da fiscalização é uma razão válida para rescisão contratual, conforme mencionado na Lei nº 14.133/2021. A fiscalização atua para garantir que as obras ou serviços contratados sejam realizados conforme o contrato e as normas técnicas, e o não cumprimento dessas ordens viola o contrato.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A ocorrência de caso fortuito ou força maior é considerada uma excludente de responsabilidade, desde que comprovada, e não uma causa para rescisão com responsabilização.

Alternativa C: O adiamento justificado da entrega dos serviços, quando devidamente fundamentado, não enseja rescisão com responsabilização da contratada, pois pode ser negociado entre as partes.

Alternativa D: Um conflito de interesses por si só não é motivo para rescisão contratual com penalização, a menos que comprometa diretamente a execução contratual.

Alternativa E: O aumento ou supressão de valor do contrato é uma situação que pode ser negociada entre as partes e não necessariamente leva à rescisão com responsabilização.

Compreender essas nuances é essencial para resolver questões sobre contratos administrativos em concursos públicos.

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Lei nº 14.133/21:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

GABARITO: LETRA B

Lei nº 14.133/21:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

Este dispositivo legal assegura que os contratos administrativos sejam executados conforme as normas e diretrizes estabelecidas pela administração pública. A designação de autoridades para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato é essencial para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas de maneira adequada e dentro dos padrões exigidos. O desatendimento das determinações dessas autoridades, portanto, compromete a eficiência e a eficácia do contrato, justificando sua extinção.

ATENÇÃO!

A inclusão do contraditório e da ampla defesa assegura que o contratado tenha a oportunidade de se manifestar e justificar qualquer possível desatendimento antes que o contrato seja extinto!

EXEMPLO

Obra de Construção Civil:

  • Situação: Uma empresa de construção contratada para edificar uma escola recebe uma determinação da autoridade fiscalizadora para corrigir falhas estruturais detectadas nas fundações do edifício. A empresa, no entanto, ignora a determinação e continua a obra sem realizar as correções.
  • Consequência: A autoridade designada notifica a empresa sobre o desatendimento. Após garantir o contraditório e a ampla defesa, se a empresa não justificar adequadamente ou corrigir as falhas, a administração pública poderá extinguir o contrato com base no inciso II do Art. 137.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias, cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar;

III - alteração social, modificação da finalidade, estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto;

VII - atraso  ou impossibilidade na liberação das áreas a desapropriação, desocupação, servidão administrativa;

VIII - razões de interesse público, JUSTIFICADAS PELA AUTORIDADE MÁXIMA CONTRATANTE;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei (PCD, reabilitado da previdência e JA)

Gabarito B

Gostaria que alguém explicasse o porquê da alternativa A está errada, sendo que ela está prevista na L14.133 Art. 137,V:

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

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