Um arquiteto de dados do Tribunal de Justiça do Estado X (TJ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput e § 1º: "Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:". Como o enunciado descreve incidente de segurança no TJEX que pode acarretar risco ou dano relevante a titular, a LGPD impõe comunicação à autoridade nacional e ao titular, em prazo razoável e com conteúdo mínimo específico, o que conduz exatamente à alternativa B.
- No art. 48 da LGPD, primeiro verifique o gatilho da comunicação: incidente com possibilidade de risco ou dano relevante ao titular.
- Memorize os dois destinatários legais da comunicação: autoridade nacional e titular.
- Não troque a regra legal de "prazo razoável" por "imediatamente" sem previsão expressa.
- Medidas que tornem os dados ininteligíveis influenciam a avaliação da gravidade, mas não criam dispensa automática de comunicação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B
Art. 48, Parágrafo 1º
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo