No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justi...
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Comentário da Questão
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito da organização do Poder Judiciário, tema essencial para Analistas que atuam com licitações e contratos, sobretudo na correta avaliação de atos administrativos internos do Judiciário.
2. Legislação Aplicável
O assunto é tratado na Constituição Federal de 1988, art. 103-B, que fixa atribuições do CNJ, especialmente nos §§ 4º e incisos.
3. Tema Central
É necessário reconhecer que o CNJ não exerce funções jurisdicionais típicas (não julga ações), mas atua no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Essa distinção é cobrada com frequência.
4. Exemplo Prático
Imagine um cartório utilizando recursos do Judiciário de modo irregular. Cabe ao CNJ averiguar e intervir para garantir a correta execução orçamentária e financeira.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta porque fiscalizar a administração financeira e orçamentária do Poder Judiciário é missão expressa do CNJ, conforme reconhecido pelo STF na ADI 3.367/DF. Reforça a doutrina (José Afonso da Silva) que o CNJ promove controle administrativo/financeiro (art. 103-B, CF).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Julgar ações de improbidade administrativa é competência do Judiciário, jamais do CNJ, que apenas exerce controle administrativo.
B) Incorreta. Substituir o STF em caso de vacância é absurdo constitucional; o CNJ não exerce funções jurisdicionais nem pode substituir tribunais.
D) Incorreta. Elaborar leis complementares é atribuição do Legislativo, não de órgãos administrativos como o CNJ.
7. Dica de Interpretação / Possível Pegadinha
Muitos candidatos confundem o papel do CNJ. Lembre: CNJ fiscaliza, mas não julga ações nem cria leis; seu controle é administrativo e financeiro.
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Artigo 103-B, parágrafo 4, CF/88.
art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
CORNO
NÃO
JULGA
Art. 103-B, § 4º, CF - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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