Nos ministérios, o apoio à supervisão e ao controle externo ...
do Poder Executivo federal, julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão trata da estrutura e atribuições do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo federal, especialmente sobre quem apoia a supervisão e o controle externo nos ministérios. Esse é um ponto fundamental para concursos de auditoria, pois envolve o entendimento das responsabilidades institucionais no âmbito do controle interno da Administração Pública.
2. Resumo teórico:
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal é regulamentado, principalmente, pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e pelo Decreto nº 3.591/2000. Ele é composto por órgãos que atuam em dois níveis principais:
- Órgão Central: Controladoria-Geral da União (CGU), que inclui a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC).
- Órgãos Setoriais: Unidades de controle interno existentes em cada ministério e entidades descentralizadas.
3. Fundamentação legal:
Segundo o art. 3º do Decreto nº 3.591/2000, cabe aos órgãos setoriais – e não à SFC – dar suporte direto à supervisão e ao controle externo nos ministérios.
4. Justificativa da resposta:
A alternativa está errada porque atribui à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) uma função que pertence às unidades de controle interno de cada ministério. A SFC atua como órgão central, enquanto o apoio direto nos ministérios é função das unidades setoriais.
5. Estratégia de interpretação:
Ao resolver questões desse tipo, atente-se aos detalhes de quem faz o quê na estrutura do SCI. Expressões como “Secretaria Federal de Controle Interno” podem induzir ao erro, pois ela tem função centralizadora e não executa o controle direto nos ministérios.
Dica: Palavras que indicam centralização (órgão central) e descentralização (órgãos setoriais) costumam ser usadas para confundir.
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Comentários
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De acordo com a lei 10.180/01:
"Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Portanto TODO o sistema de controle interno tem essa atribuição e não somente a SFC.
De acordo com a IN 01/2001:
3. Compete às Secretarias de Controle Interno, no âmbito de sua jurisdição, além do estabelecido nos incisos IX a XXVI do item anterior: IV. apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional; As secretarias de controle interno são órgãos setoriais, a SFC é o orgão central. Ou seja, a competência é setorial e não da Secretaria Federal de Controle Interno (Órgão Central)
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