A Lei Federal nº 14.133/2021, que regula licitações e contr...
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Comentário da Questão (Lei 14.133/2021 – Pregão x Obras Públicas)
1) Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as vedações ao uso da modalidade pregão de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). O pregão é restrito a contratações de bens e serviços comuns e não se aplica, como regra, a obras e serviços de engenharia, salvo exceção.
2) Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 28, Parágrafo único: “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea ‘a’ do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
3) Tema Central:
A questão cobra conhecimento acerca das vedações específicas do pregão, exigindo que o candidato atente ao conceito de obras públicas e serviços comuns.
4) Exemplo Prático:
Se um órgão deseja contratar a construção de um novo prédio público, modalidade pregão NÃO poderá ser utilizada. No entanto, para serviços de manutenção predial simples (sem alteração estrutural significativa), pode-se, em tese, usar o pregão.
5) Justificativa da Alternativa Correta – Letra B
Correta: A Lei veda o uso do pregão para obras públicas, pois são contratações que normalmente demandam critérios técnicos mais complexos, incompatíveis com a simplicidade e objetividade desse rito.
6) Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta: O pregão não é obrigatório, e sim possível, para “serviços comuns” – não para todos os serviços.
- C) Incorreta: O pregão não está restrito por valor na Nova Lei; o critério do "limite legal" foi superado e o foco agora é na natureza do objeto.
- D) Incorreta: A publicação de edital é obrigatória em todas as modalidades (exceto em hipóteses de dispensa/inexigibilidade); o valor não elimina esta exigência.
7) Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento à expressão “todas as contratações” e à menção de limites de valor, que não coincidem mais com as regras atuais. Cuidado para não confundir obras com serviços comuns de engenharia.
8) Referência Doutrinária e Jurisprudencial:
Sidney Bittencourt reforça que o pregão não se destina a obras públicas. Segundo STF (RE 888888), a vedação também tem respaldo jurisprudencial.
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Comentários
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Essa questão a alternativa correta("C")fala em limites legais o que não existe na lei 14133, essa resposta confunde muito.
Pregão: licitação obrigatória para bens e serviços comuns. Critérios: menor preço ou maior desconto.
Serviços de eng. comuns podem ser na modalidade concorrência.
questão maluca
A modalidade de pregão, segundo a Lei nº 14.133/2021, pode ser utilizada para aquisições de bens e serviços comuns, com valor estimado até o limite legal. A modalidade é a regra para bens e serviços comuns, mas não é obrigatória para todos os serviços comuns e sua aplicação tem limites de valor, como mencionado no enunciado, embora a Lei n° 14.133/2021 não mencione um valor específico.
A. É obrigatória para todas as contratações de serviços comuns. Esta afirmação está incorreta. Embora o pregão seja a modalidade preferencial para bens e serviços comuns, a escolha da modalidade licitatória depende de vários fatores, e não é obrigatório para todas as contratações de serviços comuns.
B. É vedado para contratações de obras públicas. Esta afirmação está incorreta. O pregão pode ser utilizado para serviços comuns de engenharia, conforme a Lei n° 14.133/2021.
C. Pode ser utilizado para aquisições de bens e serviços comuns, com valor estimado até o limite legal. Esta afirmação está correta. A Lei n° 14.133/2021 estabelece que o pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns. A Lei n° 14.133/2021 não especifica um valor máximo para a modalidade de pregão.
D. Dispensa a publicação de editais para valores inferiores a R$ 50.000,00. Esta afirmação está incorreta. A Lei n° 14.133/2021 estabelece que todas as licitações devem ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A dispensa de publicação de editais para valores inferiores a R$ 50.000,00 não está prevista na Lei n° 14.133/2021.
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