É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente dive...

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Q3836897 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente diversos direitos. Analise as alternativas abaixo e indique a opção que NÃO está prevista como direito no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 54, incisos I, II, III, V e VI: "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;" Como o enunciado pede a opção não prevista no ECA, A, B, C e D estão no texto legal, enquanto a alternativa E o contraria ao afirmar vedação absoluta ao ensino noturno.

Tema central: Direito à educação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa descreve direito expressamente previsto no ECA. O confronto literal com o art. 54, I, elimina a opção: "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria".
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente direito previsto no art. 54, II, do ECA: "progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio". Portanto, não pode ser a alternativa não prevista.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 54, III, do ECA, que assegura "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Há correspondência literal com o Estatuto.
D
Errada
Está errada como resposta porque a redação corresponde ao art. 54, V, do ECA: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Logo, é direito expressamente previsto.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque não descreve direito previsto no Estatuto. O art. 54, VI, do ECA assegura expressamente "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador", de modo que é juridicamente incompatível afirmar que só há ensino diurno e que o ensino noturno é vedado em qualquer hipótese. Além disso, a própria base informa que também é falsa a afirmação de proibição de trabalho a crianças e adolescentes de todas as idades, pois há admissão constitucional de aprendizagem a partir de 14 anos.
Pegadinha da questão
A banca negou uma previsão expressa do ECA: o Estatuto não veda ensino noturno; ele o assegura ao adolescente trabalhador no art. 54, VI. A alternativa E ainda reforça o erro com a afirmação absoluta de que o trabalho é proibido em todas as idades.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos educacionais no ECA, confira literalmente o rol do art. 54 antes de interpretar.
  • Se a alternativa trouxer vedação absoluta, verifique se o Estatuto não prevê exatamente a hipótese contrária, como ocorre com o ensino noturno.
  • Nas opções muito parecidas com a lei, a distinção costuma estar em uma negação, exclusão ou absolutização que contraria o texto legal.

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Comentários

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ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 54, VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

Gabarito: letra E.

Letra E.

 Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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