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Q2670221 Legislação Municipal

Com fundamento na Lei Complementar nº 61/2011, que estabelece o regime jurídico e organiza o quadro de pessoal do Município de Meridiano, é requisito básico para investidura em cargo público:

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Comentário de Gabarito – Questão sobre investidura em cargo público

1. Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar requisito básico para investidura em cargo público, conforme lei local, mas alinhado com normas federais que regem o acesso ao serviço público em geral, como a Lei nº 8.112/1990 e a Constituição Federal.

Citação Legal:
Lei nº 8.112/1990, art. 5º, V: "a idade mínima de dezoito anos."
Constituição Federal, art. 37, I: “os cargos [...] são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei...”

2. Tema Central da Questão:
Exige-se do candidato o domínio dos requisitos essenciais para o acesso a cargos públicos. Um desses requisitos é a idade mínima de 18 anos, garantindo que o servidor esteja plenamente capaz civilmente para assumir responsabilidades administrativas.

Jurisprudência:
O STF afirma que exigir idade mínima de 18 anos é constitucional (RE 600.885).

Exemplo Prático:
Pedro, com 17 anos, foi aprovado em concurso municipal; não poderá ser nomeado até completar 18 anos, conforme exige a lei.

3. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A resposta correta é B) Ter idade mínima de 18 anos. Esse é um requisito expresso, previsto na legislação nacional e replicado nas municipais.

4. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Estar com os direitos políticos cassados: ERRADO. É preciso estar em pleno gozo dos direitos políticos para assumir cargo público.
  • C) Possuir saúde mental incompatível com o cargo: ERRADO. Saúde mental incompatível impede a investidura.
  • D) Não possuir a escolaridade exigida para o cargo: ERRADO. O requisito básico é ter a escolaridade compatível, não ausência dela.
  • E) Ter problema de saúde física incompatível: ERRADO. Problemas de saúde incompatíveis também impedem a posse.

Dica de prova: Atenção a expressões como “incompatível” ou “cassação”; costumam indicar situações que impedem a investidura, não a autorizam.

Resumo: Idade mínima de 18 anos é requisito básico, conforme doutrina (José dos Santos Carvalho Filho) e legislação.

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