A respeito dos fundos setoriais, julgue o tem subsecutivo.Um...

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Q543919 Legislação Federal

A respeito dos fundos setoriais, julgue o tem subsecutivo.

Um conjunto de normas operacionais elaboradas no início da primeira década do século XXI permitiu que se aumentasse o percentual de recursos do FNDCT destinados ao financiamento das empresas.

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Comentário de Gabarito: Alternativa Errada (E)

Interpretação: A questão trata dos fundos setoriais e, em particular, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), instituído pela Lei nº 11.540/2007.

Legislação Aplicável: Conforme o Art. 5º da Lei nº 11.540/2007:

“Os recursos do FNDCT serão aplicados prioritariamente em programas e projetos de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico.”

Tema Central: O questionamento versa sobre a destinação majoritária dos recursos do FNDCT e se houve, de fato, aumento do percentual de recursos para empresas, especialmente as com fins lucrativos, mediante normas operacionais editadas no início dos anos 2000.

Exemplo Prático: Imagine uma universidade pública e uma empresa privada tradicional solicitando recursos do FNDCT. A prioridade legal é que a universidade, por ser instituição pública e sem fins lucrativos, receba o aporte. Já a empresa privada com fins lucrativos não tem prioridade, podendo ser contemplada de forma excepcional, de acordo com regras muito específicas.

Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva está errada. Isso porque a legislação não autorizou aumento do percentual para empresas com fins lucrativos, mantendo sempre a prioridade para instituições sem fins lucrativos. Essa diretriz legal é clara e reconhecida tanto pela doutrina (Carlos Roberto Siqueira Castro) quanto pela prática administrativa. A lei não autoriza que normas infralegais modifiquem essa prioridade na destinação dos recursos.

Pegadinhas: Atenção ao termo “permitiu que se aumentasse o percentual de recursos do FNDCT destinados ao financiamento das empresas”. O erro está em generalizar e sugerir que houve mudança substancial da lei, quando, na verdade, a prioridade se manteve para entidades sem fins lucrativos.

Conclusão: O conhecimento literal da lei (art. 5º) é fundamental para responder corretamente. Estratégia eficiente: identifique se o enunciado menciona “prioridade” ou “modificação da prioridade” nos recursos do FNDCT, pois qualquer mudança nesse sentido deve, obrigatoriamente, estar autorizada pela própria lei.

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Em seu início, não era atribuída ao FNDCT nenhuma receita vinculada oriunda de contribuições ou impostos. Visando garantir uma arrecadação própria para o Fundo, foi estabelecido, a partir de 1997, um conjunto de ações programáticas setoriais, os Fundos Setoriais, com receitas vinculadas, para garantir a arrecadação.

A partir de 1997: começa a ser reestruturada a governança do FNDCT, com a criação dos Fundos Setoriais e seus respectivos Comitês Gestores, assim como com a criação do Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais em 2004.

Portanto, foi na última década do século XX

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