De acordo com o Art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro, s...
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Comentário da Questão – Sistema Nacional de Trânsito e Limites de Peso/Dimensões
1. Interpretação do Tema: O enunciado testa o conhecimento sobre competência normativa no âmbito do trânsito, especificamente quem fixa limites de peso e dimensões dos veículos circulantes nas vias públicas.
2. Legislação Aplicável: Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 99: “Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.”
3. Explicação do Tema Central: O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito e regulamenta aspectos técnicos fundamentais, como peso e dimensões máximas dos veículos. Isso visa proteger a estrutura das vias e garantir a segurança viária.
Exemplo prático: Um operador que conduza uma máquina cuja largura exceda o limite estabelecido pelo CONTRAN poderá ter o tráfego do veículo impedido ou sofrer penalidades. O respeito aos limites é fundamental para não causar danos ao pavimento e evitar riscos a outros usuários.
4. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa A) CONTRAN.
Correta, pois corresponde ao órgão expressamente mencionado no artigo 99 do CTB, que detém a competência exclusiva.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) CONTRANDIFE: Órgão semelhante ao CETRAN, mas apenas do Distrito Federal, não tem competência sobre limites nacionais.
C) CETRAN: Atuam em nível estadual, interpretando normas do CONTRAN sem poder normativo nacional.
D) JARI: Junta só julga recursos de penalidades de trânsito, sem função normativa.
E) RENACH: É o Registro Nacional de Condutores Habilitados, sem competência normativa alguma.
6. Dica de Prova: Atenção à pegadinha comum: citar órgãos estaduais ou colegiados que apenas interpretam ou fiscalizam normas, mas não as estabelecem. Sempre que o comando for “estabelecer” normas gerais, a resposta será o órgão nacional correspondente (CONTRAN).
7. Jurisprudência e Doutrina: O STJ já confirmou a competência do CONTRAN para regulamentar limites (REsp 1.913.392/MG). Julyver Modesto também destaca que qualquer ultrapassagem destes parâmetros é infração de trânsito.
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Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.
§ 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.
§ 5º O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran.
Autorização para circular: Veículo só pode transitar se dentro dos limites de peso e dimensões → Definidos pelo CONTRAN.
Excesso de peso: Pode ser medido por:
- Equipamento de pesagem
- Documento fiscal
- → Ambos regulados pelo CONTRAN
Tolerância:
- Existe uma margem permitida de peso (definida pelo CONTRAN)
Equipamentos de pesagem:
- Devem ser aferidos (calibrados) com regras do CONTRAN + órgão de metrologia legal
Autuação só ocorre:
- Se o peso exceder limite + tolerância
Fabricante:
- Deve indicar o limite técnico de peso por eixo no veículo e no RENAVAM
UMA CANETA E UM SONHO PRF
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