No que se refere ao processo administrativo disciplinar, reg...

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Ano: 2023 Banca: FADESP Órgão: Prefeitura de Bagre - PA
Q2429800 Legislação dos Municípios do Estado do Pará

No que se refere ao processo administrativo disciplinar, regulado no Título VI, Capítulo VI, Seção VI da Lei Nº 83, de 30 de maio de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bagre, é correto afirmar que

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Gabarito Comentado – Alternativa A (Correta)

Interpretação e legislação: O tema central é o processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Nº 83/2013 do Município de Bagre (Regime Jurídico dos Servidores). O foco está nos princípios do contraditório e ampla defesa, essenciais ao devido processo legal tanto na Constituição Federal (art. 5º, LV) quanto na lei municipal.

Citação legal fundamentada: A Lei Nº 83/2013 determina: “O processo administrativo será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.” Isso está em plena sintonia com o art. 5º, LV da Constituição Federal.

Jurisprudência: O STF (SV 5) e o STJ (MS 12895/DF) entendem que o controle judicial do processo administrativo disciplinar se limita à garantia do contraditório, ampla defesa e legalidade do procedimento.

Exemplo prático: Imagine um enfermeiro do município de Bagre respondendo a um processo disciplinar por suposta falta grave. Ele deve ser informado dos fatos, ter acesso aos autos, produzir provas e recorrer de decisões – exemplificando o amplo direito de defesa e contraditório.

Justificativa da alternativa correta (A): A opção A reflete literalmente a exigência legal, garantindo ao servidor acusado todos os meios de defesa admitidos pelo ordenamento jurídico. É o que garante transparência, justiça e respeito aos direitos do servidor.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. A lei municipal não exige comissão com cinco membros; via de regra, adota-se comissão de três servidores.

C) Incorreta. Não existe obrigação de realizar atividades “em intervalos ou na última hora” da jornada, o que seria contrário à boa prática administrativa. A dedução é equivocada.

D) Incorreta. Os prazos legais variam, mas não há a obrigatoriedade dos períodos extremos de mínimo 60 e máximo 90 dias pós-instalação da comissão. Tal informação destoa da legislação vigente.

Pegadinha: Alguns termos numéricos nas alternativas B e D podem induzir erro. Sempre revise o texto legal quanto ao quantitativo de membros e prazos!

Doutrina: Marcelo Harger destaca que contraditório e ampla defesa são “condições imprescindíveis para a justiça no processo administrativo”.

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