“O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro pa...
Considerando o artigo acima, acerca dos atos processuais, assinale a ação para a qual ambos os cônjuges serão necessariamente citados:
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Alternativa Correta: B - Ação reivindicatória
A questão trata sobre o conceito de atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, especificamente sobre a necessidade de consentimento do cônjuge em ações que envolvam direitos reais imobiliários. O artigo 10 do CPC destaca que o consentimento do cônjuge é imprescindível para propor ações que discutam direitos reais sobre imóveis, reafirmando a importância da concordância entre ambos quando o patrimônio comum está em questão.
Vamos nos aprofundar nas alternativas para que você possa compreender por que a alternativa B é a correta.
Resumo Teórico:
O artigo 10 do CPC estabelece que, para ações que envolvam direitos reais imobiliários, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges. Isso ocorre porque tais ações podem impactar diretamente o patrimônio comum do casal. Direitos reais são aqueles que conferem ao titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, como a propriedade e a posse. Em razão disso, quando se trata de ações sobre esses direitos, a citação de ambos os cônjuges é indispensável.
Justificando a Alternativa Correta:
A Ação Reivindicatória é uma ação típica para recuperar a posse de um bem imóvel de alguém que não tem direito de possuí-lo. Por envolver diretamente a propriedade de um imóvel, ambos os cônjuges precisam ser citados, pois é uma ação que afeta direitos reais imobiliários. (Referência: Artigo 10 do CPC)
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Ação de despejo: Esta ação visa retirar um inquilino do imóvel, geralmente por inadimplência ou término do contrato de locação. Não afeta diretamente a propriedade ou direitos reais, mas sim o contrato de locação. Assim, não exige a citação de ambos os cônjuges.
C - Ação possessória: Essa ação envolve a posse, não a propriedade. Embora a posse possa estar ligada a direitos reais, ações possessórias em geral não exigem o consentimento de ambos os cônjuges, já que não implicam necessariamente em direitos reais imobiliários.
D - Ação renovatória: Relacionada à renovação de contratos de locação comercial, essa ação não afeta direitos reais sobre imóveis. Portanto, não é exigido o consentimento dos cônjuges, pois trata-se de questão contratual, não de propriedade.
Essas distinções são fundamentais para um Oficial Judiciário, que deve ter clareza dos procedimentos e requisitos legais para garantir a correta condução dos atos processuais.
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Artigo correspondente no NOVO CPC
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
Conforme o próprio enunciado dispõe, o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
Devemos lembrar, para responder a questão, que a ação possessória decorre da POSSE, a qual NÃO é elencada pelo Código Civil, em seu art. 1.225, como sendo um direito real. Portanto, a letra C não pode ser o gabarito.
Ação renovatória e ação de despejo também decorrem da posse, não sendo o gabarito.
Por sua vez, o direito de propriedade é um direito real, e a ação cabível para sua proteção é a AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Assim, o gabarito é a letra B.
Em suma:
Ação reivindicatória -> propriedade (Direito Real)
Ação possessória -> posse (Não é Direito Real.
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