Compete aos técnicos administrativos da ANVISA a formulação ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata das atribuições dos Técnicos Administrativos das Agências Reguladoras, neste caso, da ANVISA. O tema está previsto na Lei nº 10.871/2004, norma que organiza carreiras e cargos das autarquias especiais federais.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 3º, IV da Lei nº 10.871/2004:
“Técnico Administrativo: atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Agência Reguladora.”
A formulação e a avaliação de planos, programas e projetos referentes à regulação não se enquadram nas atribuições do Técnico Administrativo, mas sim dos Especialistas em Regulação (art. 3º, I da mesma lei).
Exemplo Prático:
Se a ANVISA precisa estruturar um novo programa nacional de vigilância sanitária, cabe ao Especialista em Regulação propor, avaliar e acompanhar o projeto. O Técnico Administrativo atua no apoio, organizando documentos, fornecendo suporte logístico e operacional.
Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada, pois a formulação e avaliação de planos e projetos de regulação são atribuições de nível superior, especializadas, como preconiza a lei e a doutrina. Técnicos Administrativos executam tarefas administrativas (protocolo, arquivo, apoio em licitações, etc.), não tarefas de decisão técnica regulatória.
Pegadinha:
A questão tenta induzir o candidato ao erro ao mencionar a expressão “atividades da agência”. Fique atento: o texto da lei diferencia claramente as funções de cada carreira.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a formulação e avaliação de planos, programas e projetos são competências típicas dos Especialistas em Regulação”.
Conclusão:
Prepare-se para identificar as atribuições de cada cargo e não confundir funções administrativas com funções finalísticas especializadas da Agência Reguladora!
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Comentários
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Aos técnicos cabem apenas atividades administrativas e logisticas de nivel intermediário.
No art. 2º da referida lei, ele estipula que a FORMULAÇÃO e a AVALIAÇÃO dos planos , programas e projetos é competência dos Especialistas, enquanto no art. 4º ele estipula que a IMPLEMENTAÇÃO dos mesmos é competências de todos os cargos do art. 1º, entre os cargos se encontra o de técnico administrativo.
A questão cobrou as competências dadas por lei, inclusive esta fala quem pode exercer atributos de poder de polícia (no caso, Especialistas e Técnicos em regulação, Analista Administrativo e Técnico Administratvio não possuem tais competências).
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