As agências reguladoras são

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Q2935246 Direito Administrativo

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Para compreender a questão proposta, é importante saber o que são agências reguladoras. Elas são entidades criadas para regulamentar e supervisionar setores específicos da economia, garantindo um ambiente justo e competitivo.

A questão aborda a natureza jurídica das agências reguladoras, que é um tema relacionado à Organização da Administração Pública. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta.

Alternativa B - Autarquias sob regime especial.

As agências reguladoras são, de fato, autarquias sob regime especial. Isso significa que são entidades autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público. Elas têm características específicas, como maior autonomia, para gerir setores regulados, como telecomunicações e energia elétrica.

Um exemplo prático é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o setor elétrico no Brasil. Segundo a legislação, especificamente a Lei nº 9.986/2000, as agências reguladoras possuem autonomia decisória, financeira e administrativa.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Entidades de direito privado.

As agências reguladoras não são entidades de direito privado. Elas são criadas por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, o que as diferencia de empresas privadas.

Alternativa C - Empresas públicas.

Empresas públicas são entidades de direito privado criadas pelo Estado para desempenhar atividades econômicas, diferentemente das agências reguladoras, que têm função normativa e fiscalizadora.

Alternativa D - Sociedades de economia mista.

Sociedades de economia mista são formadas por capital público e privado e têm como objetivo explorar atividades econômicas. Este não é o caso das agências reguladoras, que possuem função reguladora estatal.

Alternativa E - Órgãos da Administração Direita.

Órgãos da Administração Direta são parte do próprio Estado, sem personalidade jurídica própria, como ministérios. As agências reguladoras, por serem autarquias, têm personalidade jurídica e autonomia, tornando essa alternativa incorreta.

Ao enfrentar questões como esta, é importante prestar atenção nas características específicas das entidades mencionadas e como elas se diferenciam umas das outras na estrutura da administração pública.

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Agências REGULADORAS: Autarquia em REGIME ESPECIAL***; FI.RE – FIscalizar, REgular, normatizar (CONTROLE não) a PSP por particulares; NÃO compõem hierarquia adm. + Fora da influência política; Independência em relação à ADM Direta; Poder normativo técnico; Maior Autonomia finan. e orçamentária e receita própria. Ex: ANVISA, ANEEL, ANATEL, ANCINE. **

As agências reguladoras são autarquias em REGIME ESPECIAL

AGÊNCIAS REGULADORAS

  • Paraestatais (atuam "ao lado" do Estado): não integram a Administração Pública
  • Autarquia de regime especial
  • Lei cria
  • Regulamenta/fiscaliza/normatiza setor do mercado
  • Submetida a tutela/supervisão ministerial/controle finalístico pelo ministério da área de atuação
  • Conselho Diretor/Diretoria Colegiada:
  • Composição: 4 Conselheiros + 1 Presidente
  • Mandato: 5 anos, vedada recondução
  • Requisitos para ser Diretor: experiência profissional (10 anos na área + 4 anos em determinados cargos) + formação acadêmica compatível
  • Presidente da República indica membros do Conselho Diretor
  • Caráter terminativo das decisões de agências reguladoras: não cabe recurso administrativo ao Ministério Supervisor
  • OBS: por provocação, o Judiciário pode apreciar decisão (controle judicial).
  • Ex: ANVISA, ANEEL, ANATEL, ANCINE, ANAC, ANS

CESPE ANATEL 2024 - As agências reguladoras independentes possuem um regime especial que inclui: Independência administrativa, Autonomia financeira, Ausência de subordinação hierárquica, Mandato fixo, Estabilidade dos dirigentes. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, que têm como função regular, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos. Elas são pessoas jurídicas de direito público e desempenham atividades típicas do Poder Público. 

agência reguladora = autarquia em regime especial

agência executiva = autarquia ou fundação

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