Sobre o tema “Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo”...

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Q515644 Legislação Estadual
Sobre o tema “Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo”, é correto afirmar que o provimento dos cargos públicos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre "Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo" no contexto do concurso para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

O tema central aborda as formas de provimento de cargos públicos, especificamente os que se dão em caráter efetivo. Segundo a legislação vigente, como estatutos dos servidores públicos estaduais, algumas modalidades de provimento efetivo incluem nomeação por concurso público, readaptação, reversão, entre outras.

**Legislação Aplicável:**

Para entender o provimento em caráter efetivo, é essencial consultar o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe. A legislação estabelece que certas condições e formas são específicas para o provimento efetivo de cargos.

**Análise das Alternativas:**

Alternativa A: "O provimento dar-se-á por designação para cargo efetivo ou em comissão, por ato do Chefe do respectivo Poder."
Esta afirmação está incorreta. A designação para cargo em comissão não se aplica ao provimento em caráter efetivo. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, diferente dos cargos efetivos que exigem concurso público.

Alternativa B: "Far-se-á no âmbito do Poder Executivo, por ato do servidor responsável pelo órgão onde se situa o cargo a ser preenchido."
Esta alternativa está incorreta. O provimento efetivo não é realizado por ato de qualquer servidor, mas sim por autoridade competente, geralmente o Chefe do Executivo ou o órgão responsável pela gestão de pessoal.

Alternativa C: "Em caráter efetivo far-se-á, dentre outras, por transposição de carreira, desde que obedecidos os requisitos legais."
Esta alternativa está incorreta. Transposição de carreira não é uma forma válida de provimento em caráter efetivo, pois viola o princípio do concurso público.

Alternativa D: "Em caráter efetivo se dará por reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria."
Esta alternativa está correta. A reversão é uma modalidade de provimento em caráter efetivo para servidores aposentados quando cessam as razões da aposentadoria, como previsto em legislação estadual.

Alternativa E: "Em caráter efetivo poderá se dar por concurso interno de provas, que se fará com a observância das normas estabelecidas pelo Estatuto."
Esta opção está incorreta. O provimento em caráter efetivo requer concurso público externo e não apenas um concurso interno.

**Exemplo Prático:**

Um servidor que se aposentou por invalidez pode retornar ao serviço público em caráter efetivo se comprovar a recuperação da capacidade laboral, configurando a modalidade de reversão.

**Estratégia de Resolução:**

Para questões como esta, é essencial lembrar que cargos em caráter efetivo são preenchidos por concurso público. Esteja atento a termos que confundem como 'designação' ou 'transposição', pois geralmente não se aplicam ao provimento efetivo.

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Comentários

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Letra (d)


d) Correto. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Por exemplo: Responsável pelo òrgão nomeia fulano para ocupar cargo, em comissão ou de carreira.

Sei não essa FGV. A pessoa estuda 800 artigos e não encontra nada na lei que se refere a questão

 

Lei 8112 - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

 

Lei 2148 - Art. 4º. O provimento dos cargos públicos far-se-á:

I.            No âmbito do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado;

II.            No âmbito do Poder Judiciário, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

III.            No âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

 Parágrafo único. Os cargos do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas serão providos por ato do Presidente do Tribunal, salvo os de Conselheiro, Procurador da Fazenda Pública, Procurador Adjunto e de Auditor, que serão providos por Decreto do Governador do Estado.

Subseção VI
Da Reversão
Art. 27º- Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Gabarito letra D

A lei 8112 trata o reingresso como a volta do funcionário demitido de forma ilegal.
 

A questão é passível de anulação, vejamos: o artigo 5° do referido estatuto diz q: O provimento em caráter efetivo far-se-á pelas seguintes formas: I-Nomeação; II-Acesso etc etc; a partir do Artigo 11° trata do Acesso e no Artigo 13° diz: O acesso funcional será precedido de concurso interno de provas......a questão trouxe 2 alternativas corretas, portanto pode ser anulada.

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