O pagamento é a principal forma de extinção do crédito trib...
O pagamento é a principal forma de extinção do crédito tributário. Sobre o pagamento, registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O Código Tributário Nacional prevê que o pagamento do crédito tributário seja efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal, podendo o pagamento ser efetuado também com mercadorias e serviços para o Governo.
(__) No caso de pagamento indevido, o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo.
(__) A restituição dos tributos indiretos somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
(__) A restituição do tributo deve ser acrescida dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, extinguindo-se o direito de pleitear a restituição com o decurso do prazo de 2 (dois) anos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Comentário do Gabarito – Extinção do Crédito Tributário: Pagamento e Restituição
Tema central: A questão aborda formas de extinção do crédito tributário, detalhando como ocorre o pagamento e quais são as regras para a restituição do tributo indevido.
Legislação básica aplicada:
- CTN, art. 162: O pagamento do crédito tributário é feito “em moeda corrente, cheque ou vale postal”, excluindo mercadorias e serviços como formas regulares (Falsa).
- CTN, art. 165: O sujeito passivo pode requerer a restituição de tributo pago indevidamente, independente de protesto; Verdadeira.
- CTN, art. 166: Só pode pedir restituição de tributo indireto quem provar que assumiu o encargo financeiro ou for autorizado pelo terceiro; Verdadeira.
- CTN, art. 167/168: A restituição deve abranger juros de mora e penalidades (com ressalvas), mas o prazo decadencial é de 5 anos, não 2 anos (Falsa).
Sequência correta: E) F – V – V – F
Análise item a item:
Primeiro item: Falso. O artigo 162 do CTN não permite pagamento de tributos com mercadorias ou serviços – apenas em moeda corrente, cheque ou vale postal.
Segundo item: Verdadeiro. CTN, art. 165: “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição...”
Terceiro item: Verdadeiro. CTN, art. 166. Exemplo: Se o comerciante repassa ICMS ao consumidor final, só poderá pedir restituição se provar que não repassou ou tiver autorização.
Quarto item: Falso. CTN, arts. 167 e 168: A restituição inclui juros (salvo exceções), mas o prazo para pleitear é de 5 anos.
Jurisprudência STJ: (REsp 961.178/RS) Reforça ser imprescindível, para tributo indireto, comprovar quem suportou o ônus.
Doutrina: Leandro Paulsen e Hugo de Brito Machado Segundo são referências para compreender nuances da restituição, como a necessidade de provar o repasse do encargo no tributo indireto.
Pegadinha: O prazo de 2 anos citado induz ao erro; a literalidade do art. 168 do CTN (5 anos) deve ser sempre lembrada em prova.
Resumo prático: Em situações de pagamento indevido ou tributo indireto, sempre avalie quem suportou o encargo financeiro e analise o prazo de 5 anos. Situações reais: ICMS repassado – autorização ou prova do encargo são necessárias.
Parabéns pela dedicação! Estude bem a literalidade do CTN e pratique questões sobre decadência e restituição!
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Comentários
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Toda a questão gira em torna da leitura do CTN, vejamos:
QUANTO AO PAGAMENTO:
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
QUANTO AO PAGAMENTO INDEVIDO
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.
QUANTO AOS JUROS:
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
QUANTO AO PRAZO DE EXIGIR A RESTITUIÇÃO:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
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