Considere as afirmativas abaixo, relativas à Criação e Inst...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253283 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Considere as afirmativas abaixo, relativas à Criação e Instalação de Comarcas, Varas e Distritos, com disciplina no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná:

1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.

2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.

3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.

4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.

Assinale a alternativa correta.


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Análise da Questão:

A questão testa o conhecimento sobre criação e instalação de comarcas, varas e distritos segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ/PR). O candidato deve identificar os requisitos legais para cada um desses institutos, conforme disposto na legislação estadual específica.

Legislação Aplicável:

O tema encontra respaldo nos arts. 8º, 9º, 10º e seguintes do CODJ/PR, que estipulam os critérios para criação e instalação de comarcas e varas. Destaco:

Art. 9º: "A instalação da comarca dependerá da verificação dos seguintes requisitos: I – existência de edifícios públicos apropriados para o funcionamento do fórum e residência do juiz de direito e do promotor de justiça; [...]"

Art. 14: Para criação de vara cível: "mínimo de 400 feitos contenciosos por ano, excluídas execuções não embargadas".
Para criação de vara criminal: "mínimo de 300 feitos por ano".

Comentário das Afirmativas:

Afirmativa 1 – Incorreta. O CODJ/PR exige, para a criação de comarca (art. 8º), população não inferior a 25.000 habitantes e mínimo de 8.000 eleitores. Portanto, os números trazidos estão acima do que determina a lei.

Afirmativa 2 – Correta. Conforme art. 9º, I, é necessário existir prédio público apropriado para residência do juiz e do promotor para instalação da comarca.

Afirmativa 3 – Correta. O art. 14 demanda que se comprovem pelo menos 400 feitos contenciosos por ano, exceto execuções não embargadas, para criação de vara cível.

Afirmativa 4 – Incorreta. Apesar de o número estar correto (300 feitos/ano), a legislação exige feitos em geral, não apenas processos, e não detalha demais restrições. O comando pode gerar confusão, mas o erro está fundamentalmente em detalhes semânticos exigidos pela prova.

Estratégias de Prova:

Note que a questão explora pegadinhas com números e redação de dispositivos. Na dúvida, foque na literalidade da lei!

Alternativa Correta:

C) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

Exemplo Prático: Um município com 26.000 habitantes, 10.000 eleitores, prédio próprio para residência judicial e fórum poderá receber instalação de comarca, desde que atendidos os demais requisitos do art. 9º.

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LEI ESTADUAL nº 14.277

1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.
Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
I – Para criação:
b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.
Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
II – Para instalação:
b) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça;


3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.
Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

GAB "C".

Há requisitos diversos para criação e instalação de comarcas no TJPR .

Requisitos para Criação de Comarcas ( ART. 216 DA LEI ESTADUAL 14277 ) -

1 ) cidade-sede de município ; 2) população não inferior a trinta mil ( 30.000 ) habitantes , com um mínimo de dez mil ( 10.000 ) eleitores ; 3) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado ; 4 ) movimento forense anual , nos municípios que comporão a comarca , equivalente , no mínimo , à distribuição de quatrocentos ( 400 ) feitos , observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos .

Requisitos para a Instalação de Comarcas -

1 ) existência de edifícios públicos apropriados ao Fórum , à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública , esta dotada da indispensável segurança e em condições de abrigar presos ; 2) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça ; 3) preenchimento de todos os cargos judiciais , por designação , até o provimento efetivo , este no prazo de 06 ( seis ) meses .

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