No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposiç...
Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gabarito ERRADO
esse item está errado em virtude deste artigo da CF:
Art. 37 § 11. Não serão
computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput
deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
bons estudos
A Título apenas de curiosidade:
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12/01/2015) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto do funcionalismo público.
Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ;A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
GABARITO: CERTA.
Verbas indenizatórias são as diárias, auxílio moradia, auxilio alimentação etc. Elas não se incorporam ao salário (ainda hehe) e não se paga IR ou previdência sobre isso. Elas também não entram no cálculo do teto constitucional! Verbas de caráter indenizatório - Têm caráter de devolução de despesas feitas de próprio bolso. Por isso, estão fora do teto.Verbas de caráter indenizatório ficam fora do cômputo para referido limite.
Excetuam-se dos limites remuneratórios constitucionais as parcelas indenizatórias fixadas em lei. Os limites incluem, entretanto, o somatório das remunerações, proventos e pensões percebidos pelos agentes públicos
fonte: Estratégia concursos - Prof. Nádia Carolina
Gabarito ERRADOArt. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Verbas indenizatorias não entram no computo das remuneraçoes.
Verbas indenizatórias não compõe subsídios
Indenizações não compõe a remuneração, são de carácter devolutivo e não existe limite.
ERRADO
CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se
como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
[...]
CF/88, Art. 37, XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
ERRADO
CF/88, Art. 37,
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos..., ...não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF...
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
As indenizatórias podem!
as parcelas indenizatórias não entram para fins de teto STF.
Salvo indenizatórias!
Estão excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza e as parcelas de caráter indenizatório
Verbas indenizatórias podem superar o limite.
Fabiane, há equivoco no que vc disse
"Incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal" Mas indenizações pode
É a famosa burla ao teto constitucional. Por isso os parlamentares são abonados por tantas parcelas indenizatórias.
Indenizações pode!
As indenizações podem ultrapassar o teto, pq não se incorporam aos vencimentos.
Indenização não entra para o calculo do teto remuneratório.
Os vencimentos dos servidores públicos federais, inclúidas verbas, EXCETO INDENIZATÓRIAS, não devem exceder à dos ministros do STF
A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos. GAB - ERRADO
As indenizações não são enriquecimento, mas apenas uma devolução para que o servidor volte ao estado anterior. Exemplo: as diárias que são valores pagos ao servidor que se deslocar de sua sede para fazer algum trabalho e gastar seu próprio dinheiro com isso.
Destarte, esses valores em alguns casos poderá ultrapassar o teto máximo do funcionalismo público, qual seja o subsídio dos membros do STF.
ERRADO
INDENIZAÇÃO NÃO TEM A INTENÇÃO DE RETRIBUIR O TRABALHO,SÃO APENAS DESPESAS GASTAS COM O SERVIDOR.
Professora fraca, copia e cola o artigo da CF e não explica nada. Tenho um dó de quem depende dela pra aprender alguma coisa.
Verbas de caráter indenizatório não são contabilizadas para fins do teto remuneratório. Exemplo de verbas indenizatórias :diárias, ajuda de custo, auxílio moradia...
Gabarito:"Errado"
Verbas indenizatórias podem exceder!
Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
É aí que entra o auxílio-terno, auxílio-moradia e tudo o mais!
Um verdadeiro ladrão de bolso dos contribuintes!
Lembre-se disso para decorar!! ;)
Comentar mais uma vez para ficar bem claro e por que acho que ninguém falou: Verbas indenizatórias podem exceder!
#semnecessidade
As verbas indenizatórias não contam para o teto constitucional.
Errado!
Acrescentando que, de acordo com o ATUAL entendimento firmado pela nossa corte suprema, no caso de acumulação remunerada de cargos públicos, para fins de aplicação do teto constitucional, cada remuneração deverá ser considerada isoladamente, ou seja, a soma das remunerações pode ser superior ao teto constitucional! abraços!
Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877
AS VERBAS INDENIZATÓRIAS (diárias, etc) NÃO SÃO CONTABILIZADAS PARA FINS DE ANÁLISE DO TETO CONSTITUCIONAL.
A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites
remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos.
Questão incorreta.
O teto remuneratório geral corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, havendo outros limites ou “subtetos”
aplicáveis aos Estados, DF e Municípios, cujos valores não podem ultrapassar o teto geral.
Todas as categorias, ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas, da Administração direta, autárquica ou fundacional,
de todos os poderes e esferas de governo, estão sujeitas ao teto;
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, somente são alcançadas pelo teto se
receberem recursos do ente federado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º);
Em regra, nenhuma vantagem, qualquer que seja sua natureza, poderá exceder ou ser excluída da incidência do teto;
Excluem-se do teto somente as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei62 (ajuda de custo, diárias, auxílio
transporte e auxílio moradia).
O teto aplica-se às acumulações de rendimentos oriundos dediversas fontes, independentemente da espécie remuneratória,
podendo ser entre vencimentos ou entre subsídios; entre vencimentos e subsídio ou entre vencimentos/subsídio e proventos,
pensões etc.
Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Verbas indenizatorias não se incorporam ao vencimento
peguinha maroto
ERRADO
CF/88, Art. 37, XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Indenizatório quer dizer que: Ocupante de cargo/emprego/função tem direito a ser reembolsado por aquilo que ele gastou em razão da ocupação.
Só lembrar que as verbas indenizatórias são tidas como "malditas" justamente por dar margens a manipulação de gasto e, consequentemente, indenização indevidas.
Renato comentou melhor que a professora.
É SO VER O BACANAL QUE É O STF E OS DESEMBARGADORES DE ESTADO....COM SALARIOS BEM ACIMA DO TETO
ERRADO.
As verbas indenizatórias não são contabilizadas no teto salarial.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
A indenização poderá furar o teto!
GABARITO: ERRADO
RESPOSTA: Errado