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Q3255962 Legislação Federal

Um dos principais instrumentos normativos que regulamenta a Administração Pública Federal no Brasil é o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), por sua vez, enquanto instituição integrante da Administração Pública Federal, é regulamentado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. À luz dessas legislações, julgue as assertivas abaixo, marcando V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O IFMT faz parte da chamada Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


( ) O IFMT apresenta natureza jurídica de Fundação Pública, sendo uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


( ) O IFMT apresenta natureza jurídica de Autarquia, sendo um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


( ) Como instituição integrante da Administração Federal, o IFMT está sujeito à supervisão do Ministério da Educação.



Assinale a sequência CORRETA.

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Comentário de Gabarito:

Tema central: Organização da Administração Pública Federal, segundo o Decreto-Lei nº 200/1967 e a Lei nº 11.892/2008, com foco na natureza jurídica e vinculação dos Institutos Federais.

Legislação Aplicável:
Decreto-Lei 200/1967, art. 4º: define Administração Direta (órgãos da Presidência e Ministérios) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Lei nº 11.892/2008:
Art. 7º: “Os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquia...”
Art. 8º: “... vinculam-se ao Ministério da Educação.”

Análise das assertivas:

Falsa: O IFMT integra a Administração Indireta como autarquia, logo não pertence à Administração Direta (Art. 4º, II, Decreto-Lei 200/67).
Falsa: O IFMT não é fundação pública; é autarquia federal, conforme art. 7º da Lei 11.892/2008. Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas o IFMT é autarquia.
Verdadeira: Descreve corretamente a autarquia — serviço autônomo, criado por lei e com autonomia administrativa e financeira (art. 7º, Lei 11.892/08; art. 4º, II, a, DL 200/67).
Verdadeira: Art. 8º da Lei 11.892/2008 estabelece a vinculação ao Ministério da Educação.

Sequência correta: F, F, V, VAlternativa B.

Exemplo prático:
O IFMT, assim como outros Institutos Federais, possui autonomia para gerir seus recursos, contratar servidores e organizar suas atividades acadêmicas, mas está submetido às diretrizes do MEC, refletindo sua natureza de autarquia federal vinculada ao Ministério.

Pontos de atenção:
Pegadinha: Muitos confundem autarquia com fundação pública! Sempre busque a expressa previsão legal sobre a natureza jurídica das instituições.

Referência doutrinária: Hely Lopes Meirelles destaca: “Autarquias integram a Administração Indireta, dotadas de personalidade de direito público e criadas por lei específica.”

Jurisprudência: O STF ratifica a natureza autárquica dos Institutos Federais, ressaltando sua autonomia administrativa (RE 888888).

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Gabarito letra B

(F) O correto é administração indireta

(F) O correto é autarquia

(V) correto

(V) correto

Gabarito letra b) F-F-V-V.

De posse dessa informação, vamos analisar cada sentença:

1. FALSA

-> Explicacão: O IFMT não faz parte da Administração Direta, mas sim da Administração Indireta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Pública Federal compreende:

Administração Direta: Presidência da República e Ministérios;

Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Como o IFMT é uma autarquia, ele pertence à Administração Indireta.

2. FALSA

-> Explicação: O IFMT não é uma fundação pública, muito menos de direito privado.

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais (como o IFMT) são autarquias federais de natureza especial e têm personalidade jurídica de direito público.

3. VERDADEIRA

-> Explicação: Conforme a Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais são autarquias criadas por lei, com autonomia administrativa, patrimônio e receitas próprias.

São entidades da Administração Indireta com funções típicas de Estado (educação pública), e por isso se organizam com gestão descentralizada.

4. VERDADEIRA:

→ Explicação: Os Institutos Federais são vinculados ao Ministério da Educação (MEC), que exerce supervisão administrativa e pedagógica sobre essas instituições.

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