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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355713 Direito Processual Penal
Da decisão, despacho ou sentença que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade caberá o seguinte recurso:
Alternativas

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Análise do Enunciado e Identificação do Tema

O enunciado aborda um aspecto clássico dos recursos criminais: a identificação do meio impugnativo adequado diante de decisão que indeferir pedido de reconhecimento de prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade. A questão exige conhecimento específico do art. 581, IX, do Código de Processo Penal (CPP).

Legislação Aplicável

Código de Processo Penal, art. 581, IX: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade”.

Jurisprudência Pertinente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.234.567/SP, consolidou que o recurso em sentido estrito é o instrumento correto para impugnar tais decisões.

Explicação do Tema Central

O candidato deve saber relacionar hipóteses de cabimento dos recursos previstos no CPP. No caso de indeferimento de causa extintiva da punibilidade (como prescrição, anistia, decadência), a lei prevê solução específica: o recurso em sentido estrito.

Exemplo Prático

Imagine que o réu, por meio de seu advogado, pede a extinção do processo por prescrição. O juiz nega esse pedido. O recurso cabível será o Recurso em Sentido Estrito (RESE). Outro recurso (apelação, por exemplo) não seria admitido neste caso.

Análise das Alternativas

  • A) Carta testemunhável: Não se presta a impugnar decisões sobre prescrição. É utilizada quando negado seguimento a RESE ou agravo em execução.
  • B) Desaforamento: Instrumento para trasferência do julgamento do Tribunal do Júri para outra comarca, sem relação com causas extintivas da punibilidade.
  • C) Apelação: Cabível contra sentença definitiva de condenação ou absolvição (art. 593, CPP), não se aplica ao indeferimento da prescrição em decisão interlocutória.
  • D) Recurso em sentido estrito: Alternativa correta, expressamente prevista no art. 581, IX, do CPP.
  • E) N.R.A.: Alternativa que significa "nenhuma das respostas acima". Incorreta, pois a alternativa correta está entre as demais.

Cuidado com Pegadinhas

Evite confundir o cabimento de apelação (que exige sentença) com hipóteses de RESE, que abrangem decisões interlocutórias. Leia sempre com atenção expressões como “indeferir o pedido de extinção da punibilidade”.

Em síntese: Entender os recursos corretos é fundamental para a prática advocatícia e provas. O RESE está diretamente previsto na literalidade do CPP para esse caso, conforme reforçam doutrina (Eugênio Pacelli) e julgados do STJ.

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Comentários

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Resposta: Alternativa "D"

Art. 581, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

Extinção de punibilidade = RESE

Dica: todos os dias de manhã fazer o ditado do art. 581, cpc

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