No âmbito do Direito Administrativo brasileiro, a atuação d...
Considerando o disposto no Art. 37 da CF/88 e os princípios expressamente previstos, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um desses princípios.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado pediu o princípio que NÃO corresponde aos princípios expressamente previstos nesse dispositivo, a alternativa B é a correta, porque "supremacia do interesse público" não integra esse rol expresso.
- Quando o enunciado falar em princípios expressamente previstos, confronte diretamente com o texto literal do dispositivo indicado.
- No art. 37, caput, o rol expresso é: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Não misture princípio constitucional expresso com princípio doutrinário ao resolver questão de literalidade.
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Acrescentando: É simples como amarrar os sapatos, mas essencial para seguir em frente:
- INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO é o interesse da coletividade, ou seja, aquilo que beneficia a sociedade como um todo. É o fundamento típico da atuação administrativa (ex.: desapropriação para construção de hospital, escola ou rodovia).
- INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO é o interesse da própria Administração enquanto pessoa jurídica, relacionado à sua organização e patrimônio (ex.: arrecadar receitas, reduzir despesas, defender seus bens).
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