Considerando-se as espécies dos atos administrativos, relaci...
(1) Enunciativos.
(2) Negociais.
(3) Normativos.
(4) Ordinatórios.
(5) Punitivos.
( ) Contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.
( ) Certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração.
( ) Aplicam sanções a particulares ou servidores que praticam condutas irregulares.
( ) São manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.
( ) Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – 3 - 1 - 5 - 4 - 2
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão exige reconhecer e relacionar as espécies de atos administrativos mais comuns: normativos, enunciativos, punitivos, ordinatórios e negociais. Isso é essencial para funções de Secretária Executiva, pois envolve compreensão do funcionamento do setor público.
2. Legislação aplicável:
Não há artigo específico em lei, pois trata-se de construção doutrinária consagrada conforme:
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.
3. Explicação do tema central:
Cada espécie de ato administrativo possui finalidade e efeitos próprios, refletindo o poder e a função administrativa do Estado frente à sociedade e agentes públicos.
Dica de Concursos: Cuidado para não confundir atos ordinatórios (interna corporis) com atos normativos (efeitos gerais e abstratos para terceiros).
4. Exemplos práticos:
- Normativo: Portaria que estabelece horário de funcionamento de repartição.
- Enunciativo: Certidão ou atestado emitido pelo órgão público.
- Punitivo: Multa aplicada a servidor.
- Ordinatório: Ordem de serviço interna para servidores.
- Negocial: Licença ou autorização para atividade comercial.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
- Normativos: Contêm comandos gerais e abstratos (→ 3).
- Enunciativos: Certificam/atestam situações (→ 1).
- Punitivos: Aplicam sanções (→ 5).
- Ordinatórios: Manifestação interna da administração (→ 4).
- Negociais: Vontade da administração em sintonia com interesse particular (→ 2).
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Inverte a ordem dos conceitos, misturando tipos distintos de atos.
B) Confunde atos punitivos com normativos e troca a posição dos atos enunciativos e ordinatórios.
D) Começa com ordinatórios e encerra com normativos, invertendo toda a lógica doutrinária.
7. Estratégia de prova:
Leia com muita atenção as palavras “comandos”, “certificam”, “sanções”, “manifestações internas”, “vontade”. São termos-chave para associar corretamente as colunas!
8. Doutrina Recomendada:
“Meirelles classifica os atos administrativos em cinco categorias: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos, detalhando suas características e exemplos.”
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Comentários
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GAB: C
Decora isso e acaba com os teu problemas:
Quais são as espécies de atos administrativos? NONEP
N ormativos:
- R3D2Mi (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória e instruções normativas,)
OBS: São atos normativos: dotados de generalidade e abstração, não possuindo destinatários específicos e que em regra, não podem inovar no ordenamento jurídico. possuem conteúdo geral e abstrato, mas não se confundem com atos administrativos complexos, pois, em regra, decorrem da manifestação de vontade de um único órgão.
O rdinátórios:
(C.A.I.O. P.O.D.E) - Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, Provimento. ofícios e despachos / Expedição de mandado. )
Os atos administrativos ordinatórios são manifestações do exercício do poder hierárquico da administração pública cujo objetivo é ordenar a sua própria organização e seu funcionamento interno. (Certa)
O ato administrativo ordinário é aquele praticado rotineiramente pela administração pública, com o objetivo de garantir o funcionamento regular e eficiente dos serviços públicos.
N egociais;
(permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença/licitações, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)
E enunciativos:
(C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
P unitivo:
MU.DE.I = Multa, Destruição, Interdição
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