No caso de atraso dos pagamentos ou de parcelas de pagamento...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 78, XV: "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;". No caso, o prazo legal decisivo é de 90 dias, o que corresponde a 3 meses.
- Em questões sobre atraso de pagamento na Lei nº 8.666/1993, confira o art. 78, XV: o marco é atraso superior a 90 dias.
- Converta 90 dias para a unidade usada nas alternativas: em prova objetiva, isso corresponde a 3 meses.
- Se o enunciado trouxer referência à emissão da nota fiscal, verifique se ela altera o prazo legal decisivo antes de marcar a alternativa.
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Comentários
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Gabarito: B
De acordo com o art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o contratado terá direito à extinção do contrato em caso de:"atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos."
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