No caso de atraso dos pagamentos ou de parcelas de pagamento...

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Q4153707 Direito Administrativo
No caso de atraso dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, o contratado terá direito à extinção do contrato, quando o atraso, contado da emissão da nota fiscal, seja superior a: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 78, XV: "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;". No caso, o prazo legal decisivo é de 90 dias, o que corresponde a 3 meses.

Tema central: Atraso de pagamento em contrato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque indica 1 mês, mas o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993 exige atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.
B
Certa
Embora o gabarito oficial informado seja B, a base jurídica fornecida não o sustenta: a literalidade do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993 fixa o atraso superior a 90 dias como causa de rescisão/extinção. Em prova objetiva, 90 dias equivalem a 3 meses, de modo que a alternativa compatível com a base é a C.
C
Errada
É a alternativa compatível com a literalidade do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993, pois 90 dias correspondem a 3 meses.
D
Errada
Incorreta porque aponta 4 meses, enquanto o prazo legal decisivo é de 90 dias, equivalente a 3 meses.
E
Errada
Incorreta porque fixa 6 meses, em desacordo com o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993.
Pegadinha da questão
A questão tenta induzir o candidato a aceitar o gabarito oficial B, embora a literalidade do art. 78, XV, aponte 90 dias, isto é, 3 meses.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atraso de pagamento na Lei nº 8.666/1993, confira o art. 78, XV: o marco é atraso superior a 90 dias.
  • Converta 90 dias para a unidade usada nas alternativas: em prova objetiva, isso corresponde a 3 meses.
  • Se o enunciado trouxer referência à emissão da nota fiscal, verifique se ela altera o prazo legal decisivo antes de marcar a alternativa.

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Comentários

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Gabarito: B

De acordo com o art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o contratado terá direito à extinção do contrato em caso de:"atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos."

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