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Q3364415 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa constitui como crime a denúncia falsa de ato de improbidade, quando o denunciante tem conhecimento da inocência do acusado. Portanto, além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos:

I. Materiais.
II. De imagem.
III. Morais.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil decorrente de denúncia falsa de ato de improbidade, prevista na Lei nº 8.429/1992. É importante compreender quais danos o denunciante deve indenizar ao acusado injustamente.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.429/1992, Art. 19: “Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: reclusão de seis a dez anos e multa.”
Código Civil, art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Código Civil, art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.132.866/SP) reconhece a obrigação de reparação de danos materiais, morais e à imagem quando um ato ilícito ocasiona prejuízo a terceiro, conforme entendimento doutrinário de Maria Helena Diniz e Sérgio Cavalieri Filho.

Exemplo prático: Imagine um servidor público acusado falsamente de improbidade por alguém que sabe da sua inocência. O acusado sofre prejuízo financeiro (material), tem sua imagem abalada perante colegas (dano à imagem) e passa por grande sofrimento psicológico (dano moral).

Justificativa da alternativa correta (D): Todos os danos listados – materiais, morais e de imagem – são juridicamente indenizáveis. Tanto a Lei de Improbidade quanto o Código Civil garantem a reparação ampla. Assim, o denunciante responde por todos os danos, conforme exigem a lei e a jurisprudência.

Análise das alternativas:

A) Apenas no item I: Errada. Limita a reparação aos danos materiais, ignorando os danos morais e de imagem, que são igualmente indenizáveis.
B) Apenas no item II: Errada. Danos de imagem não excluem outros tipos de dano.
C) Apenas nos itens II e III: Errada. Exclui os danos materiais, contrariando o texto legal e entendimento consolidado.
D) Em todos os itens: Correta.

Pegadinha: O examinador pode tentar induzir o candidato a limitar a reparação só a um tipo de dano. Sempre se atente para o princípio da reparação integral do dano (art. 927, CC).

Dica final: Em casos de denúncia falsa, pense sempre em todos os tipos de danos, inclusive morais e à imagem. O concurso exige visão abrangente!

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Gabarito D. Srs.

  • ➡A Lei nº 8.429/1992 ,LIA,Art. 19, Parágrafo único,
  • "Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos:
  • Materiais.
  • Imagem.
  • MOrais.

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  • Mnemônico: Caluniou? VAI TER QUE MIMAR. ➡ MIMO

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