Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA: A Lei Comple...
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 permite a realização de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária. As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária são vedadas _____________________ e serão obrigatoriamente _____________ ou indexadas à taxa básica financeira ou à que vier a esta substituir. As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária somente poderão ser realizadas a partir do ____________________.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 38, I, III e IV, b: "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; ... III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: ... b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal." A alternativa D é a única compatível com a vedação no último ano de mandato e com o termo inicial no décimo dia do exercício.
- Em ARO, confira sempre o tripé do art. 38: quando é vedada, a partir de quando pode ser realizada e qual é o regime legal dos juros.
- Se a alternativa errar o ano do mandato ou o marco inicial da contratação, ela já deve ser eliminada pelo art. 38, IV, b, ou pelo art. 38, I.
- Quando a questão for de literalidade da LRF, não substitua a redação do dispositivo por fórmula lembrada de material didático; prevalece o texto legal indicado na base.
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Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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