Em relação às penalidades disciplinares aplicáveis ao servid...

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Q3364412 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação às penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público após procedimento administrativo, segundo a Lei Municipal nº 600/2002 − Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, é INCORRETO afirmar que: 
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Comentário do Gabarito – Legislação Municipal de Trindade do Sul (Lei Municipal nº 600/2002)

Interpretação do tema: A questão trata da prescrição das ações disciplinares e da aplicação das penalidades ao servidor público municipal, analisando conceitos e prazos do regime jurídico dos servidores.

Base Legal:

Lei Municipal nº 600/2002, Art. 142:
“A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.”

Jurisprudência do STJ: Súmula 635 destaca que o prazo de prescrição para ação disciplinar começa a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente.

Exemplo prático: Imagine que um servidor pratica uma falta funcional passível de suspensão. A Administração tem 2 anos para iniciar a responsabilização. Se passar desse prazo sem que nenhum procedimento seja iniciado, ocorre a prescrição.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está incorreta. O prazo de prescrição para suspensão é de 2 anos e não de 5 anos, conforme determina claramente o inciso II do art. 142.

Análise das demais alternativas:

B) Correta. A punição máxima é de competência do Prefeito, segundo a legislação.
C) Correta. A menção ao fundamento legal é imprescindível, garantindo motivação e validade do ato.
D) Correta. O limite de sessenta dias para suspensão está estabelecido na legislação municipal.

Pegadinhas: Fique atento a confusões nos prazos prescricionais: prazos menores indicam penalidades menos gravosas. Use sempre a literalidade da lei para não errar questões desse tipo.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que a prescrição protege a segurança jurídica e limita o poder de punir da Administração.

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