Conforme a Lei Orgânica do Município, o processo legislativo...

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Q3364411 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Orgânica do Município, o processo legislativo NÃO compreende a elaboração de: 
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Trindade do Sul – Processo Legislativo

Interpretação do tema: A questão aborda quais espécies normativas integram formalmente o processo legislativo municipal, segundo a Lei Orgânica do Município de Trindade do Sul. O aluno precisa identificar, à luz da legislação vigente, o que não compõe esse processo.

Legislação de referência:
Lei Orgânica do Município de Trindade do Sul, art. 45:
“O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções.”

Explicação do tema: O processo legislativo refere-se à sequência de atos necessários para a elaboração de normas jurídicas que regulam a vida do município. Saber a diferença entre os instrumentos normativos formais do processo legislativo e outros atos do Poder Legislativo é fundamental em provas do tipo.

Exemplo prático: Imagine que a Câmara Municipal deseja criar uma norma sobre organização administrativa – precisa aprovar uma lei ordinária, seguindo o processo legislativo descrito no art. 45. Já uma moção de aplausos não segue esse rito, pois não se trata de norma jurídica com força de lei.

Justificativa da alternativa correta (C):
"Moções" não constam no rol do art. 45 da Lei Orgânica como parte do processo legislativo. Moções são manifestações formais de apoio, aplauso, pesar ou protesto, mas não criam normas vinculantes para o município. Assim, são atos legislativos acessórias e não se submetem ao mesmo rito normativo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Decretos legislativos: previstos no art. 45, V, integram o processo legislativo e visam matérias de competência exclusiva do Legislativo que não dependem de sanção do prefeito.
  • B) Leis ordinárias: citadas no art. 45, III, são normas gerais editadas pelo Legislativo.
  • D) Resoluções: também expressamente previstas no art. 45, VI, destinam-se a regular assuntos internos da Câmara.

Atenção à pegadinha: Muitos confundem moções com resoluções ou decretos legislativos! Lembre-se: moção não é ato normativo do processo legislativo.

Doutrina e jurisprudência: Conforme José Afonso da Silva, “O processo legislativo compreende atos preordenados à criação de normas jurídicas” – moções, por sua natureza, não se enquadram.

Conclusão: Moções NÃO integram o processo legislativo municipal.

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