O sistema tributário originário, concebido na ordem constit...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das mudanças na competência tributária após a EC 132/2023, destacando a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o novo arranjo entre os entes federados.
Legislação aplicável: Destaca-se o art. 156-A e §1º, VII da Constituição Federal: “A administração do imposto será exercida por Comitê Gestor, nos termos e limites estabelecidos na Constituição e em lei complementar.”
Doutrina de apoio: Amanda Albano ressalta que a EC 132/2023 trouxe a competência compartilhada do IBS, ressaltando a função do Comitê Gestor para a gestão e operacionalização do tributo entre Estados, DF e Municípios.
Exemplo prático: Um Município, por meio de representantes no Comitê Gestor, participa da administração do IBS, votando em decisões sobre a fiscalização e a arrecadação do imposto em sua localidade.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa destaca corretamente que Municípios, Estados e DF exercerão competências administrativas conjuntamente no IBS, por meio do Comitê Gestor. Isso reflete literalmente o art. 156-A da CF/88, introduzido pela EC 132/2023, que estabelece a administração compartilhada e define o Comitê Gestor como órgão responsável pela operacionalização do novo imposto.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O imposto seletivo possui natureza extrafiscal e restringe-se a lei complementar, não ordinária, e pode incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde/meio ambiente.
B) Errada. A CF não prevê repasse de 20% da arrecadação do Imposto Seletivo ao FPM.
D) Errada. Os critérios de distribuição do IBS à municipalidade não correspondem aos percentuais e bases apresentados.
E) Errada. A lei complementar fixará regras gerais, mas a alíquota será definida por cada ente federado. Ademais, a exportação é imune à incidência do IBS e assegura apropriação de créditos (art. 156-A, §4º, CF).
Pegadinha: Identifique diferenças entre “lei complementar” e “lei ordinária” e atente para critérios de partilha e limites de competência, temas recorrentes em provas para Auditor Fiscal.
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Comentários
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A - Errada por ser estabelecido por lei complementar e não ordinária.
B - Não há essa previsão na lei.
C - Correta.
D - Não há essa previsão na lei. Divagação da banca.
E - Não há incidencia sobre exportações.
A) Nos termos da lei ordinária, o Imposto seletivo, de competência federal e natureza fiscal, será instituído sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Errado. Conforme o art. 153, inciso VIII da CF, o IS é imposto federal sobre produto, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da LEI COMPLEMENTA.
B) A União entregará, do produto da arrecadação do Imposto Seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o total de 20% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Falso, isso porque, conforme o art. 159,I,b, da CF, a União entregará 50% do produto de arrecadação do IR, IPI e IS. Sendo 22,5% destinado ao FPM.
C) Os Municípios, em conjunto com os Estados e o Distrito Federal, exercerão algumas competências administrativas relacionadas ao imposto sobre bens e serviços (IBS), por meio do Comitê Gestor, nos termos e limites estabelecidos na Constituição e em lei complementar.
Correta. Esse é o novo imposto introduzido pela Reforma Tributária na EC132/2023. Trata-se de um imposto de competência compartilhada entre os Estados, Distrito federal e Municípios com previsão no art. 156-A da CF.
D) Pertencem aos Municípios 22% (vinte e dois por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuído aos Estados, sendo que essas parcelas serão creditadas conforme os seguintes critérios: 50% proporcional à população; 30% com base em indicadores socioeconômicos; 10% indicadores ambientais; e 10% em montantes iguais.
Falsa. Isso porque, conforme o art. 158,IV, b, e parágrafo 2°, da CF, 25% do produto de arrecadação do IBS do Estado vai para os Municípios. Sendo creditados da seguinte forma:
80% na proporção popular;
10% com base nos indicadores de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educados, de acordo com o que dispuser a lei estadual;
5% com base na preservação ambiental;
5% em montantes iguais para todos municípios.
E) Para o imposto sobre bens e serviços, a lei complementar federal fixará a alíquota própria de cada ente federado, bem como incidirá sobre as exportações, não assegurando ao exportador o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial.
Falso. Isso porque, nos termos do art. 153, parágrafo 6°, VI, da CF, o Imposto Seletivo terá sua alíquota fixada em lei ordinária, podendo ser especificada por unidade de medida adotada ou ad valorem. Além disso, a sua incidência ocorre diante da produção, extração, comercialização ou IMPORTAÇÂO de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ou seja, não incide sobre exportação (art. 153, VIII, da CF).
Pertencem ao Estado:
IRRF: 100% aos Estados e DF.
Impostos Residuais: 20% aos Estados e DF.
IOF/OURO: 30% ao Estado.
IPI: 10% ao Estado
IS: 21,5% ao Estado
CIDE COMBUSTÍVEIS: 29% ao Estado
Pertencem ao Município:
IRPF: 100% aos Municípios.
IOF/OURO: 30% aos Estados - 70% aos Municípios.
CIDE COMBUSTÍVEIS: 29% ao Estado e 25% Município (Estado repassa)
IPVA: 50% ao Município (Estado repassa).
ITR: 50% Município - 100% se Município arrecadar e fiscalizar.
IPI: 10% ao Estado e 25% ao Município (Estado repassa)
IBS: 25% ao Município (Estado repassa).
IS: 22,5% ao Município + 3% ao fundo de participação dos municípios
ICMS: 25% ao Município (Estado repassa). Repartido em: 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios e até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Tributos que não são repartidos:
-Taxas;
-Contribuições de Melhoria;
-Empréstimos Compulsórios;
-Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
-Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
-Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
-Imposto de Importação – II;
-Imposto de Exportação – IE;
-Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
-Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.
- ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária.
- ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!
- União, dos que existem atualmente, apenas II e IE.
NÃO CONFUNDIR:
A INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO (IS) será feita por meio de LEI COMPLEMENTAR;
A fixação de ALÍQUOTAS será feita por meio de LEI ORDINÁRIA.
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