De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educaç...
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCNEB) no ensino fundamental e no médio, a figura da promoção e da classificação pode ser adotada em qualquer ano, série ou outra unidade de percurso escolhida, exceto no primeiro ano do ensino fundamental.
Essas duas figuras fundamentam-se na orientação de que a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, EXCETO:
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Vamos entender a questão a partir da alternativa correta, que é a alternativa D. Em seguida, vamos analisar as alternativas incorretas para que você compreenda o porquê da resposta.
Alternativa correta: D - Obrigatoriedade de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar e projeto político-pedagógico.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCNEB) estabelecem que a promoção e a classificação no ensino fundamental e médio podem acontecer em qualquer ano ou série, exceto no primeiro ano do ensino fundamental. A verificação do rendimento escolar deve observar critérios importantes, que são mencionados nas alternativas.
A alternativa D está correta porque, segundo a legislação educacional, é obrigatória a oferta de apoio pedagógico para a recuperação contínua e concomitante dos alunos com dificuldades de aprendizado, sendo essa uma responsabilidade que deve constar no regimento escolar e no projeto político-pedagógico. Esse apoio visa assegurar que os alunos possam acompanhar o conteúdo escolar e melhorar seu desempenho.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Essa alternativa está correta e de acordo com as DCNEB. A avaliação contínua e cumulativa com ênfase nos aspectos qualitativos e no desempenho ao longo do tempo é um princípio fundamental da educação básica, promovendo uma avaliação mais justa e abrangente.
Alternativa B: Possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar.
Essa alternativa também está correta. A legislação permite a aceleração de estudos para alunos que estão em atraso, como uma forma de adequar o percurso escolar às necessidades individuais e evitar a retenção desnecessária.
Alternativa C: Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
Mais uma alternativa correta. A possibilidade de avanço nos cursos e séries mediante a verificação do aprendizado está alinhada com as diretrizes, permitindo que estudantes com bom desempenho avancem mais rapidamente.
Portanto, a única alternativa que não está de acordo com os critérios listados para a verificação do rendimento escolar, conforme estabelecido pelas DCNEB, é a alternativa D, pois ela refere-se a uma obrigatoriedade específica e fundamental que deve fazer parte do regimento escolar e do projeto político-pedagógico.
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Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica
Art. 48. A promoção e a classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio podem ser
utilizadas em qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, ex-
ceto na primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que a avaliação do
rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I -avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos as-
pectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de
eventuais provas finais;
II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar;
III -possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V -oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante
de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimen-
to escolar.
Art. 49. A aceleração de estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por
algum motivo, encontram-se em descompasso de idade, por razões como ingresso tardio,
retenção, dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 50. A progressão pode ser regular ou parcial, sendo que esta deve preservar a sequência do
currículo e observar as normas do respectivo sistema de ensino, requerendo o redesenho da
organização das ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e espaço de atuação
para professor e estudante, com conjunto próprio de recursos didáticopedagógicos.
Art. 51. As escolas que utilizam organização por série podem adotar, no Ensino Fundamental,
sem prejuízo da avaliação do processo ensino-aprendizagem, diversas formas de progressão,
inclusive a de progressão continuada, jamais entendida como promoção automática, o que
supõe tratar o conhecimento como processo e vivência que não se harmoniza com a ideia de
interrupção, mas sim de construção, em que o estudante, enquanto sujeito da ação, está em
processo contínuo de formação, construindo significado
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