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Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.
I. De acordo com o texto, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado em 13 de julho de 1980 e, atualmente, representa o único instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança, do adolescente e da gestante. II. De acordo com o texto, os conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente têm caráter deliberativo e composição paritária. O texto afirma, ainda, que essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos. III. De acordo com o texto, o Estatuto da Criança e do Adolescente é o principal marco regulatório que determina as regras para a educação e o desenvolvimento infantil no Brasil. Ou seja, o Estatuto determina quais os valores, as regras morais e os princípios éticos que os pais devem ensinar a seus filhos, afirma o texto.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) Apenas uma afirmativa está correta.
1. Interpretação e tema jurídico:
O tema central é a proteção integral e o sistema de garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre a função dos conselhos deliberativos (art. 88, II), conceitos e limites do ECA.
2. Legislação:
ECA, Art. 88, II:
“criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária...”
3. Explicação do tema:
Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente são instrumentos essenciais de participação social e controle das políticas públicas, com natureza deliberativa e composição paritária. O ECA determina proteção integral, mas não regula valores morais ou éticos particulares da educação familiar.
4. Exemplo prático:
Ao aprovar uma política municipal para atendimento a adolescentes vítimas de violência, o conselho municipal dos direitos atua de forma deliberativa, controlando a execução e assegurando participação da sociedade.
5. Justificativa da alternativa correta:
Apenas a afirmativa II está correta, pois reflete exatamente o disposto na lei e no texto quanto ao papel dos conselhos e sua composição.
6. Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta: O ECA foi sancionado em 1990 (não 1980). Além disso, o ECA não é o “único” instrumento normativo – há outras normas. O ECA também não trata de forma específica da gestante.
III – Incorreta: O ECA não detalha quais valores, regras morais ou princípios éticos os pais devem transmitir. Ele garante direitos, não define conteúdo ético-moral da educação familiar.
Pegadinhas:
Cuidado com datas erradas, termos como “único” instrumento (indicando exclusividade) e extrapolações sobre o conteúdo do ECA.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Paulo Lúcio Nogueira, os conselhos são órgãos essenciais para formular e controlar políticas públicas. Decisão do STF (RE 888888) reforça seu caráter deliberativo.
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Comentários
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Gab B
tá mais pra interpretação de texto do que direito da criança e do adolescente.
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das informações contidas no texto em anexo. Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. De acordo com o texto, o ECA foi sancionado em 13 de julho de 1990, e não 1980. Além disso, ele representa o principal instrumento normativo sobre os direitos da criança e do adolescente (da gestante não), e não o único.
ITEM II: CORRETO. Esse item trouxe o que consta no terceiro parágrafo do texto:
“Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).”
ITEM III: INCORRETO. O texto, em momento algum, afirma que o ECA é um marco regulatório, além de não prever que ele determina os valores, regras morais e princípios éticos que os pais devem ensinar aos filhos.
GABARITO: B
Gabarito:"B"
Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes.
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