É certo que, de acordo com o disposto no artigo terceiro do...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão pede a correta definição de contra-inteligência conforme artigo 3º do Decreto nº 4.376/2002. O tema central é o Sistema Brasileiro de Inteligência e seus conceitos fundamentais, relevante para concursos de órgãos federais como o Banco Central.
Legislação Aplicável:
Decreto nº 4.376/2002, Art. 3º, II:
“Contra-inteligência: a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.”
Explicação do Tema Central:
A contra-inteligência é fundamental para a proteção de dados sensíveis e estratégicos do Estado, evitando espionagem ou vazamentos prejudiciais ao interesse público.
Exemplo Prático:
Suponha uma agência estatal identificando tentativas de interceptação de informações confidenciais por agentes estrangeiros. Suas ações de monitoramento, prevenção e neutralização dessas ameaças são típicas da contra-inteligência.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B literalmente reproduz o conceito legal do Decreto nº 4.376/2002, sendo a única correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Cita planejamento e normas da soberania nacional, mas não descreve contra-inteligência nem remete ao artigo 3º do Decreto.
- C: Limita-se ao Sistema de Proteção da Amazônia, tema fora do conceito de contra-inteligência.
- D: Fala em técnicas sigilosas sobre substâncias psicotrópicas, sem relação com a definição normativa.
- E: Erro grave: sugere contribuição com inteligência adversa, termo contrário à finalidade da contra-inteligência.
Dica de Prova:
Fique atento a palavras-chave do texto legal (“prevenir”, “detectar”, “neutralizar”) e evite cair em alternativas com temas paralelos ou expressões distorcidas (pegadinhas).
Referências Doutrinárias:
Regina Célia Gomes Pereira, em Contra-inteligência, salienta o caráter protetivo e preventivo dessa atividade, ratificando o conteúdo legal.
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LEI Nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm
→ A atividade de Inteligência é o exercício de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país. Inteligência e Contrainteligência são os dois ramos da atividade.
→ A Contrainteligência é a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a INTELIGÊNCIA ADVERSA
Fonte: Qconcursos
ALTERNATIVA B
A contrainteligência é o ramo da inteligência focado em prevenir, detectar e neutralizar ameaças de espionagem, sabotagem e atividades adversas contra o Estado, empresas ou instituições.
Ela protege dados sensíveis, pessoas e infraestruturas, atuando de forma ativa ou preventiva para proteger interesses estratégicos e salvaguardar a segurança.
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